O que é Como Fazer Declaracao

No contexto da gestão fiscal de uma propriedade rural, o termo “fazer declaração” refere-se frequentemente ao ato formal de comunicar à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou registrar no documento fiscal a recusa de uma operação comercial. Especificamente, trata-se do procedimento de Recusa de Nota Fiscal, onde o produtor rural declara oficialmente que não aceita a transação descrita em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida contra o seu CNPJ ou CPF. Esta declaração é um mecanismo de defesa essencial para evitar passivos tributários indevidos e garantir a integridade do controle de estoque e financeiro da fazenda.

A declaração de recusa pode ser realizada de duas formas principais: fisicamente, através de uma manifestação escrita no verso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ou digitalmente, por meio do processo conhecido como “Manifestação do Destinatário” nos portais da Sefaz ou softwares de gestão. O objetivo central é informar ao Fisco que a mercadoria não foi recebida, que houve erros nos dados (como valores ou descrição de produtos) ou que a operação de compra nunca ocorreu, isentando o produtor das obrigações fiscais atreladas àquele documento.

Para o agronegócio brasileiro, onde o volume de insumos e a movimentação de mercadorias são intensos, saber como fazer essa declaração corretamente é vital. Se uma nota fiscal incorreta não for devidamente recusada através desta declaração formal, o sistema tributário entende que a operação foi concluída. Isso pode gerar cobranças de impostos sobre produtos que nunca entraram na fazenda ou criar inconsistências na contabilidade rural, o que pode levar a multas e complicações futuras com a Receita Federal.

Principais Características

  • Manifestação do Destinatário: No ambiente digital, a declaração é formalizada através do evento “Operação não Realizada”, exigindo o uso de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) para validar a identidade do produtor junto à Sefaz.
  • Registro Físico no DANFE: A declaração pode ser feita manualmente no verso do documento impresso no ato da entrega, devendo conter o motivo da recusa, a data e a assinatura do recebedor, servindo como prova legal da não aceitação.
  • Motivação Obrigatória: Para que a declaração de recusa seja válida, é imprescindível descrever o motivo específico, como avaria na mercadoria, divergência de pedido, erro de CNPJ ou desconhecimento da compra.
  • Irreversibilidade da Operação: Uma vez que a declaração de recusa é processada e a nota é cancelada ou inutilizada pelo emissor com base nessa recusa, a operação fiscal é anulada, não podendo ser reativada (uma nova nota deve ser emitida se necessário).
  • Diferenciação de Devolução: Esta declaração caracteriza-se pela não entrada da mercadoria no estoque do produtor, diferindo da “Nota de Devolução”, que é utilizada quando o produto foi recebido e precisa ser retornado posteriormente.

Importante Saber

  • Prazo para Realização: A declaração de recusa, especialmente a digital (Manifestação do Destinatário), deve ser feita dentro dos prazos estipulados pela legislação estadual, geralmente antes que se expire o tempo para o cancelamento da nota pelo emissor.
  • Segurança Jurídica: Embora a recusa no verso do DANFE seja válida, a manifestação eletrônica via portal da Sefaz ou software de gestão oferece maior segurança jurídica e rastreabilidade, garantindo que o Fisco tenha ciência imediata da recusa.
  • Comunicação com o Fornecedor: Além de fazer a declaração formal para o Fisco, é crucial comunicar imediatamente o emissor da nota para que ele possa realizar os trâmites de cancelamento ou correção e evitar o envio de boletos de cobrança indevidos.
  • Impacto no Livro Caixa: Notas fiscais emitidas contra o produtor que não forem recusadas podem ser consideradas despesas ou receitas não declaradas em uma eventual auditoria, por isso a “limpeza” de notas desconhecidas é fundamental para o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
  • Certificado Digital: Para realizar o processo de forma ágil e online, o produtor rural deve manter seu certificado digital atualizado, pois ele é a chave de acesso para os sistemas de manifestação da Sefaz.
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