O que é Como Fazer O Georreferenciamento
O georreferenciamento de imóveis rurais é o procedimento técnico obrigatório que define a forma, dimensão e localização exata de uma propriedade, atrelando seus vértices ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB). Diferente de um mapa simples, este processo utiliza coordenadas geográficas precisas para garantir que a área descrita na matrícula do imóvel corresponda exatamente à realidade física do terreno, eliminando sobreposições com terras vizinhas, reservas indígenas ou unidades de conservação. No Brasil, este processo é regido pela Lei 10.267/2001 e é fundamental para a segurança jurídica do patrimônio fundiário.
Para realizar o georreferenciamento, não basta o produtor possuir um GPS comum. O processo exige a contratação de um profissional habilitado (engenheiro agrimensor, cartógrafo ou áreas afins) que possua credenciamento junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Este técnico realizará o levantamento topográfico utilizando equipamentos de alta precisão (receptores GNSS) para coletar os dados em campo, identificando cercas, marcos, rios e estradas que delimitam a propriedade.
Após a coleta de dados, o profissional elabora a planta e o memorial descritivo, submetendo as informações ao SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) para certificação. Uma vez certificado pelo INCRA, o proprietário deve levar essa documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação na matrícula. Embora distinto do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o georreferenciamento fornece a base cartográfica mais precisa possível, facilitando a regularização ambiental e fundiária, além de ser pré-requisito para transações imobiliárias e acesso a crédito em diversas situações.
Principais Características
- Exigência de Profissional Credenciado: O trabalho só tem validade legal se for executado por um técnico com registro no CREA e devidamente credenciado pelo INCRA para emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Uso de Tecnologia GNSS: A medição requer receptores de navegação por satélite de alta precisão (L1/L2) e pós-processamento de dados para garantir margens de erro mínimas (centimétricas), conforme a norma técnica do INCRA.
- Certificação via SIGEF: Todo o processo culmina na validação eletrônica pelo Sistema de Gestão Fundiária, que cruza automaticamente os dados da propriedade com a malha fundiária nacional para impedir sobreposições de áreas.
- Anuência dos Confrontantes: É necessário identificar formalmente os vizinhos (confrontantes) e obter suas assinaturas concordando com os limites estabelecidos, evitando litígios futuros sobre divisas.
- Obrigatoriedade Escalonada: A exigência do georreferenciamento segue prazos baseados no tamanho da propriedade; atualmente, imóveis acima de 25 hectares já são obrigados a tê-lo para qualquer alteração registral, com a obrigatoriedade se estendendo a todos os imóveis rurais em breve.
Importante Saber
- Diferença entre CAR e Georreferenciamento: O CAR é um registro ambiental declaratório (foco em vegetação e uso do solo), enquanto o georreferenciamento é fundiário (foco na posse e limites legais). Embora o CAR possa usar dados do georreferenciamento, ter o CAR não substitui a necessidade do georreferenciamento certificado pelo INCRA.
- Impedimento de Transações: Sem o georreferenciamento certificado e averbado, o proprietário fica impedido de vender, desmembrar, remembruar ou hipotecar a terra no cartório, travando negociações e acesso a financiamentos bancários robustos.
- Custos Envolvidos: O valor do serviço varia conforme a complexidade do terreno (relevo, vegetação), tamanho da área e logística. É um investimento na regularização do ativo, não apenas uma despesa burocrática.
- Riscos de “Grilagem” Digital: A precisão é vital. Erros na coleta de dados ou tentativas de fraudar limites podem resultar no cancelamento da certificação, processos civis e criminais, além do bloqueio da matrícula do imóvel.
- Atualização da Matrícula: O processo só termina quando o oficial do Cartório de Registro de Imóveis averba a certificação na matrícula. Apenas a certificação no site do INCRA não garante a propriedade legal dos novos limites.