O que é Como Fazer O Itr

Fazer o ITR refere-se ao processo anual de preenchimento e envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal do Brasil. Esta obrigação fiscal recai sobre toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. O procedimento não é apenas um recolhimento de tributos, mas uma atualização cadastral detalhada do uso do solo da propriedade, servindo como um instrumento de política agrária para desestimular o latifúndio improdutivo.

Na prática, o processo é realizado digitalmente através do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, disponibilizado anualmente pela Receita Federal. O produtor ou seu responsável técnico deve informar dados cadastrais do imóvel e do proprietário (DIAC) e dados informativos para o cálculo do imposto (DIAT). O cálculo baseia-se no Valor da Terra Nua (VTN) tributável, que é obtido excluindo-se da área total as benfeitorias, culturas e áreas de proteção ambiental, aplicando-se alíquotas que variam conforme o Grau de Utilização (GU) da terra. Quanto mais produtiva a terra, menor a alíquota do imposto.

Para o agronegócio, a elaboração correta do ITR é fundamental para a regularidade fiscal do imóvel, sendo exigida para obtenção de crédito agrícola, seguro rural e transferências de propriedade. O preenchimento incorreto, especialmente no que tange à valoração da terra e à declaração de áreas ambientais isentas, pode levar à malha fina fiscal, multas pesadas e passivos tributários que comprometem a rentabilidade da operação agrícola.

Principais Características

  • Natureza Declaratória e Digital: O processo é inteiramente digital e autodeclaratório, ou seja, o contribuinte informa os dados e valores, que estão sujeitos a posterior homologação e fiscalização pela Receita Federal num prazo de até cinco anos.
  • Cálculo do VTN (Valor da Terra Nua): O imposto incide sobre o valor da terra nua, desconsiderando valor de construções, instalações, benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
  • Isenção de Áreas Ambientais: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), de Interesse Ecológico e Servidão Ambiental são isentas de tributação, desde que declaradas corretamente no Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA e inscritas no CAR.
  • Progressividade da Alíquota: O sistema utiliza a progressividade fiscal baseada na área total do imóvel e no seu Grau de Utilização (GU); propriedades maiores com baixo grau de utilização pagam alíquotas percentuais mais altas.
  • Integração de Sistemas: O preenchimento exige o cruzamento de informações com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, em alguns casos, com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.

Importante Saber

  • Risco de Subavaliação do VTN: Declarar um Valor da Terra Nua muito abaixo da média de mercado municipal (SIPT) para pagar menos imposto é uma prática arriscada que gera fiscalização e, futuramente, aumenta o imposto sobre Ganho de Capital em uma eventual venda da propriedade.
  • Obrigatoriedade do ADA: Para usufruir da isenção tributária sobre as áreas de preservação ambiental, é obrigatório apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA antes do envio da declaração do ITR.
  • Laudo Técnico: Em casos de fiscalização ou para justificar valores de terra nua e grau de utilização, é indispensável ter um Laudo de Avaliação do Imóvel Rural elaborado por um Engenheiro Agrônomo, seguindo as normas da ABNT.
  • Consequências da Inadimplência: A falta de entrega da DITR ou o não pagamento do imposto impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), bloqueando o acesso ao financiamento agrícola oficial (Plano Safra).
  • Imunes e Isentos: Pequenas glebas rurais, quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel, e terras de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos podem ser imunes ou isentas, mas ainda assim podem precisar apresentar a declaração dependendo das regras anuais.
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