O que é Como Fazer Um Car
Fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o procedimento obrigatório de registro eletrônico de todas as propriedades e posses rurais no Brasil junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), esse processo consiste em declarar as características ambientais do imóvel, funcionando como uma identidade ecológica da propriedade. O objetivo principal é integrar as informações ambientais para compor uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Na prática, “fazer um CAR” significa realizar o georreferenciamento do perímetro do imóvel e mapear internamente o uso do solo. O produtor ou o responsável técnico deve delimitar digitalmente as Áreas de Preservação Permanente (APP), a Reserva Legal (RL), as áreas de uso restrito, as áreas consolidadas (produtivas) e os remanescentes de vegetação nativa. Embora seja um registro declaratório, as informações inseridas passam por análise dos órgãos ambientais estaduais, podendo ser validadas ou necessitar de retificações. A realização correta do CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel.
Principais Características
- Base Declaratória e Digital: O processo é realizado inteiramente via software oficial (Módulo de Cadastro do SICAR), onde o proprietário ou técnico insere os dados e mapas, dispensando, em um primeiro momento, vistorias presenciais prévias.
- Mapeamento de Áreas: Exige a identificação precisa, por meio de imagens de satélite ou coordenadas geográficas, da localização das APPs (margens de rios, nascentes, topos de morro), da Reserva Legal e das áreas produtivas.
- Obrigatoriedade Universal: Aplica-se a todos os imóveis rurais do território nacional, independentemente do tamanho da área ou da atividade desenvolvida (agricultura, pecuária ou floresta).
- Natureza Permanente: O cadastro não precisa ser renovado periodicamente, mas deve ser retificado sempre que houver alteração na titularidade, no perímetro do imóvel ou mudança no uso do solo.
- Integração Nacional: Embora gerido muitas vezes pelos estados, os dados são sincronizados em uma base federal, permitindo o cruzamento de informações em nível nacional.
Importante Saber
- Requisito para Crédito Rural: Desde a implementação da lei, a apresentação do recibo de inscrição no CAR é condição obrigatória para a concessão de crédito agrícola e seguro rural por instituições financeiras.
- Acesso ao PRA: Fazer o CAR é a porta de entrada para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permite ao produtor suspender sanções por infrações passadas e regularizar passivos ambientais (déficits de Reserva Legal ou APP) com prazos e condições especiais.
- Risco de Sobreposição: Um dos erros mais comuns ao fazer o CAR é a sobreposição de áreas com vizinhos, terras indígenas ou unidades de conservação. Isso trava a análise e exige retificação técnica precisa.
- Necessidade de Responsável Técnico: Embora pequenos produtores possam fazer o cadastro simplificado, recomenda-se fortemente a contratação de um engenheiro agrônomo ou florestal para propriedades maiores, garantindo a precisão do georreferenciamento e evitando problemas jurídicos futuros.
- Análise e Validação: O simples envio dos dados gera um recibo provisório, mas a situação do imóvel só se torna regular após a análise e validação pelo órgão ambiental competente, que verificará a veracidade das informações declaradas.