O que é Como Pagar O Itr

O processo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) refere-se à etapa final do cumprimento da obrigação tributária anual exigida pela Receita Federal do Brasil aos proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais. Após o preenchimento e envio da Declaração do ITR (DITR), o sistema gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é a guia oficial para a quitação do tributo. Este procedimento não se resume apenas à transferência de valores, mas à consolidação da regularidade fiscal da propriedade perante a União.

No contexto do agronegócio brasileiro, saber como pagar o ITR corretamente é fundamental para a gestão financeira da fazenda. O valor a ser pago é calculado com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e no Grau de Utilização (GU) do imóvel, seguindo a lógica de que terras produtivas pagam alíquotas menores. O pagamento pode ser realizado via rede bancária, aplicativos de instituições financeiras ou PIX, utilizando as informações contidas no DARF gerado pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo portal e-CAC.

A regularização deste pagamento é o que garante a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel rural. Sem a comprovação de pagamento do ITR, o produtor rural enfrenta barreiras burocráticas severas, ficando impedido de acessar linhas de crédito rural (como o Plano Safra), contratar seguro agrícola e realizar averbações de compra e venda ou desmembramento de terras em cartórios de registro de imóveis.

Principais Características

  • O pagamento é realizado exclusivamente através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que contém o código de receita específico para o ITR.
  • O contribuinte pode optar pelo parcelamento do imposto em até 4 quotas mensais, sucessivas e iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R 50,00.
  • Impostos com valor total inferior a R 100,00 devem ser obrigatoriamente pagos em quota única.
  • A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o último dia útil do prazo de entrega da declaração (geralmente final de setembro), enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes.
  • O sistema permite a emissão do DARF com código de barras e, mais recentemente, com QR Code para pagamento instantâneo via PIX, facilitando a conciliação bancária.

Importante Saber

  • As quotas pagas parceladamente sofrem acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao do vencimento da primeira quota, mais 1% no mês do pagamento.
  • Valores de imposto apurados que sejam inferiores a R 10,00 não devem ser recolhidos no momento; eles devem ser acumulados para pagamento posterior quando a soma dos tributos devidos atingir esse limite mínimo.
  • O atraso no pagamento gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além dos juros Selic, exigindo a reemissão do DARF com os valores atualizados pelo SicalcWeb.
  • A nova ferramenta “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal para 2025, permite gerar a guia de pagamento sem a necessidade de instalar o programa gerador no computador.
  • A inadimplência com o ITR inscreve o produtor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que bloqueia automaticamente o acesso a recursos de financiamento público e programas governamentais de incentivo agrícola.
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