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O que é Contra Nota Produtor Rural

A Contra Nota do Produtor Rural, tecnicamente conhecida como Nota Fiscal de Entrada, é um documento fiscal emitido pela pessoa jurídica (empresa, cooperativa ou indústria) que adquire a produção agropecuária de um produtor rural pessoa física. No contexto do agronegócio brasileiro, ela desempenha um papel fundamental de formalização, servindo como o “recibo oficial” que comprova que a mercadoria saiu da propriedade rural e deu entrada no estoque do comprador, validando a transação perante a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais.

Diferente da Nota Fiscal de Produtor (NFP-e), que é o documento de saída emitido pelo agricultor ou pecuarista para acompanhar o trânsito da carga, a Contra Nota é gerada no momento do recebimento da carga no destino. Sua função prática vai além da burocracia fiscal: é neste documento que são confrontados e oficializados os dados reais da entrega, como o peso líquido final (após pesagem na balança da empresa), a quantidade exata de unidades recebidas e a classificação de qualidade do produto (teor de umidade, impurezas ou avarias), que podem diferir ligeiramente da estimativa inicial da nota de saída.

Para o sistema tributário, a emissão deste documento é obrigatória para regularizar o crédito de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e garantir a rastreabilidade da cadeia produtiva. Ela fecha o ciclo fiscal da operação de compra e venda, assegurando que a empresa adquirente está em conformidade com a legislação e protegendo o produtor rural de eventuais passivos fiscais decorrentes de operações não encerradas corretamente no sistema.

Principais Características

  • Emissão pelo Destinatário: A responsabilidade de emissão é exclusiva da empresa compradora (Pessoa Jurídica), caracterizando-se como uma nota de entrada em seus sistemas contábeis.

  • Validação Física da Carga: O documento registra os dados finais da operação, confirmando peso, quebra técnica, umidade e classificação de qualidade apurados no momento do recebimento.

  • Natureza da Operação: Utiliza Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos, geralmente 1.101 para compra destinada à industrialização ou 1.102 para comercialização.

  • Vínculo com o Produtor: Deve conter obrigatoriamente os dados cadastrais do produtor rural (CPF e Inscrição Estadual), identificando-o como “contribuinte de ICMS”.

  • Definição Tributária: O preenchimento exige o Código de Situação Tributária (CST) adequado ao regime da empresa (Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido) e à legislação estadual vigente.

Importante Saber

  • Complementaridade à NFP-e: A Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) cobre o transporte, mas sozinha não finaliza a operação contábil para o comprador; a Contra Nota é indispensável para o fechamento fiscal.

  • Segurança Jurídica: Para o produtor, ter a cópia da Contra Nota é a garantia de que a empresa assumiu a responsabilidade pela carga e pelos tributos incidentes a partir daquele momento.

  • Atenção aos Códigos: O uso incorreto do CFOP ou do CST pode gerar multas e problemas com o fisco; a distinção entre insumo para indústria ou produto para revenda altera a tributação.

  • Conferência de Valores: É no momento da emissão da Contra Nota que descontos por umidade ou impurezas são oficializados, impactando o valor líquido a ser pago ao produtor.

  • Variação Estadual: As regras de ICMS e obrigatoriedade podem sofrer alterações conforme o estado (UF); consultar a legislação local ou um contador especializado em agro é essencial.

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