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O que é Contrato De Parceria Rural

O Contrato de Parceria Rural é uma modalidade de acordo agrário fundamental no agronegócio brasileiro, regulamentada pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e pelo Decreto nº 59.566/66. Neste arranjo, o proprietário da terra, denominado parceiro-outorgante, cede o uso do imóvel rural (podendo incluir benfeitorias, máquinas e animais) a um produtor, chamado de parceiro-outorgado. O objetivo é a exploração de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, estabelecendo uma relação jurídica semelhante a uma sociedade, onde não há pagamento de aluguel fixo, mas sim uma divisão de resultados.

A principal característica que define a parceria rural e a diferencia do arrendamento é o compartilhamento dos riscos e dos lucros. Enquanto no arrendamento o pagamento é fixo independentemente da safra, na parceria, ambas as partes assumem os riscos inerentes à atividade, como intempéries climáticas, pragas ou oscilações de mercado. A remuneração do proprietário e do produtor é proporcional ao resultado obtido, seguindo percentuais previamente estipulados no contrato e respeitando os limites legais baseados na contribuição de cada parte para o negócio.

Principais Características

  • Compartilhamento de Riscos e Lucros: Diferente do aluguel, ambas as partes dividem os prejuízos (caso fortuito e força maior) e os rendimentos da produção nas proporções combinadas.

  • Partes Definidas: Envolve o parceiro-outorgante (quem cede a terra e/ou bens) e o parceiro-outorgado (quem executa o trabalho e gestão da produção).

  • Modalidades Diversificadas: O contrato pode ser específico para agricultura (cultivo vegetal), pecuária (cria e engorda), agroindústria (processamento na fazenda), extrativismo ou misto.

  • Prazo Mínimo Legal: A legislação estabelece um prazo mínimo de 3 anos para os contratos de parceria, visando garantir ao produtor tempo hábil para completar o ciclo produtivo e a colheita.

  • Cessão de Benfeitorias: Além da terra nua, o contrato frequentemente inclui o uso de infraestrutura (galpões, cercas), maquinários e, no caso da pecuária, animais para cria ou engorda.

Importante Saber

  • Diferença para Arrendamento: É crucial não confundir parceria com arrendamento. Se houver pagamento fixo em dinheiro ou quantidade fixa de produto, configura-se arrendamento; se for percentual da produção real, é parceria.

  • Direito de Preferência na Compra: Ao contrário do arrendatário, o parceiro-outorgado não possui, por lei, o direito de preferência na compra do imóvel caso o proprietário decida vendê-lo, salvo se estipulado em cláusula extra.

  • Renovação do Contrato: O parceiro tem preferência na renovação do contrato em igualdade de condições com terceiros. O proprietário deve notificar intenções de retomada ou novas propostas com antecedência mínima de 6 meses.

  • Sucessão em Caso de Falecimento: A morte de uma das partes não extingue automaticamente o contrato, que continua válido com os herdeiros até o término do prazo estipulado.

  • Limites de Cotas: A lei define tetos para a participação do proprietário nos lucros (geralmente variando entre 20% a 75%), dependendo do quanto ele contribui com terra, benfeitorias, máquinas ou insumos.

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