Redução de Impostos no Agronegócio: Um Guia Prático para o Produtor Rural
A **quantidade de impostos** é uma das maiores preocupações do agronegócio brasileiro.
1 artigo encontrado com a tag " Crédito de Pis/Cofins Agronegócio"
O Crédito de PIS/COFINS no agronegócio refere-se a um mecanismo fiscal previsto na legislação tributária brasileira, especificamente no regime não-cumulativo, que permite ao produtor rural (pessoa jurídica) ou à agroindústria descontar valores de contribuições incidentes sobre a aquisição de insumos, bens e serviços essenciais à sua atividade produtiva. O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta, mas, dependendo do regime tributário adotado, geram o direito de abatimento para evitar a tributação em cascata ao longo da cadeia produtiva.
Na prática, quando uma empresa do agronegócio optante pelo Lucro Real adquire insumos como sementes, defensivos, fertilizantes, combustíveis ou energia elétrica, ela “acumula” créditos correspondentes às alíquotas dessas contribuições pagas na etapa anterior. Esses créditos funcionam como uma moeda fiscal que pode ser utilizada para abater o valor a pagar de PIS e COFINS sobre a venda da produção final ou, em casos específicos, ser objeto de pedido de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal.
A gestão eficiente desses créditos é fundamental para a saúde financeira da propriedade rural ou agroindústria, pois impacta diretamente o fluxo de caixa e a margem de lucro. Em um setor onde os custos de produção são elevados e as margens podem ser estreitas devido à volatilidade de preços das commodities, a recuperação correta desses valores tributários representa uma estratégia legal de redução de custos, tornando o negócio mais competitivo e sustentável a longo prazo.
Regime Não-Cumulativo: A geração de créditos de PIS/COFINS é característica mandatória do regime de tributação pelo Lucro Real, onde o imposto pago na entrada (compra de insumos) abate o imposto devido na saída (venda da produção).
Conceito de Insumo: Para fins de creditamento, considera-se insumo todo bem ou serviço essencial e relevante para o processo produtivo, incluindo defensivos, adubos, sementes, combustíveis para maquinário, peças de reposição e serviços de terceiros aplicados na lavoura.
Crédito Presumido: O agronegócio possui uma particularidade importante chamada “crédito presumido”, que permite à agroindústria descontar um percentual sobre a aquisição de insumos de produtores rurais pessoas físicas ou cooperativas, mesmo que estes fornecedores não tenham destacado o imposto na nota.
Depreciação de Ativos: É permitido o aproveitamento de créditos sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e edificações utilizados na atividade rural, o que incentiva a modernização da frota e da infraestrutura.
Alíquotas Específicas: As alíquotas para cálculo dos créditos variam conforme a natureza da receita e o produto, sendo comum a alíquota básica de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, mas existindo regimes especiais com alíquota zero ou suspensão para determinados itens do agro.
Necessidade de Organização Contábil: Para aproveitar os créditos, é imprescindível que a propriedade rural tenha uma contabilidade rigorosa, com todas as Notas Fiscais de entrada e saída devidamente lançadas e validadas, comprovando a essencialidade de cada despesa.
Restrição ao Lucro Presumido: Produtores que operam sob o regime de Lucro Presumido ou Simples Nacional estão sujeitos ao regime cumulativo (ou regras específicas do Simples), onde, via de regra, não há direito ao creditamento das despesas, pagando-se uma alíquota menor, mas sobre o faturamento bruto sem deduções.
Exportação e Imunidade: As receitas decorrentes de exportação são imunes à incidência de PIS/COFINS, mas a legislação permite a manutenção dos créditos gerados na compra dos insumos utilizados para produzir esses bens exportados, o que pode gerar saldo credor acumulado passível de ressarcimento.
Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios de “essencialidade” e “relevância” para o que pode ser considerado insumo. Itens que não são vitais para o processo produtivo (como despesas administrativas gerais) geralmente não geram direito a crédito.
Transição da Reforma Tributária: Com a aprovação da Reforma Tributária, o PIS e a COFINS serão gradualmente substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). É crucial acompanhar as regras de transição, pois a sistemática de créditos mudará significativamente nos próximos anos, impactando o planejamento tributário atual.
Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Crédito de Pis/Cofins Agronegócio