O que é Crédito Presumido

O Crédito Presumido consiste em um benefício fiscal concedido pela legislação tributária (seja federal, estadual ou municipal) que permite ao produtor rural ou à agroindústria apurar o imposto devido de forma simplificada e, muitas vezes, reduzida. Diferente do sistema tradicional de “não-cumulatividade”, onde o contribuinte precisa abater o imposto pago na compra de insumos (como sementes, defensivos e fertilizantes) do imposto gerado na venda da produção, o crédito presumido estabelece um percentual fixo ou um valor monetário de desconto sobre o imposto a pagar, independentemente dos custos reais de aquisição tributados na etapa anterior.

No contexto do agronegócio brasileiro, essa modalidade é frequentemente aplicada ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao PIS/COFINS. O objetivo do governo ao instituir essa ferramenta é desonerar a cadeia produtiva, reduzir a carga tributária final sobre os alimentos e garantir a competitividade do produto nacional. Ao optar por esse regime, o Estado “presume” que o produtor teve um determinado nível de custos tributários e concede o crédito correspondente sem a necessidade de comprovação detalhada e escrituração de cada insumo adquirido.

Na prática, o crédito presumido funciona como um redutor direto do montante a ser recolhido aos cofres públicos. Por exemplo, em uma operação onde a alíquota de saída seria de 12%, a legislação pode conceder um crédito presumido que resulte em uma carga tributária efetiva menor, como 3% ou 4%. Isso simplifica a gestão fiscal da fazenda, pois elimina a complexidade burocrática de rastrear e validar créditos de cada nota fiscal de entrada, embora exija uma análise financeira cuidadosa para determinar se essa opção é matematicamente mais vantajosa que o regime normal de apuração baseada nos custos reais.

Principais Características

  • Simplificação da Apuração: Substitui a complexidade de escriturar e comprovar créditos fiscais de cada insumo adquirido, agilizando a contabilidade e reduzindo o risco de erros operacionais.

  • Redução da Carga Tributária Efetiva: Proporciona uma diminuição real no valor do imposto a pagar, funcionando na prática como um desconto na alíquota final incidente sobre a comercialização.

  • Natureza Opcional: Na maioria dos casos, o uso do crédito presumido é uma opção do contribuinte, que deve escolher formalmente entre este regime e o sistema normal de aproveitamento de créditos físicos.

  • Previsibilidade Financeira: Permite ao gestor agrícola calcular com exatidão o impacto tributário na venda da safra, uma vez que o percentual de crédito é fixado em lei e não depende da flutuação dos impostos nos insumos.

  • Incentivo à Competitividade: É uma ferramenta estratégica utilizada para equalizar os custos de produção entre diferentes regiões e incentivar setores específicos, como a pecuária ou a sojicultura.

Importante Saber

  • Vedação ao Acúmulo de Créditos: Ao optar pelo crédito presumido, o produtor geralmente deve abrir mão do direito de aproveitar os créditos fiscais reais oriundos da compra de insumos, máquinas e energia elétrica (regra da vedação de outros créditos).

  • Variação da Legislação Estadual: As regras, alíquotas e condições para o crédito presumido de ICMS variam significativamente de estado para estado; é fundamental consultar o Regulamento do ICMS (RICMS) da unidade federativa onde a fazenda está localizada.

  • Necessidade de Planejamento Tributário: É crucial realizar simulações comparativas antes de aderir ao benefício. Em safras de alto custo tecnológico, o regime normal (crédito sobre insumos) pode, ocasionalmente, ser mais vantajoso que o presumido.

  • Requisitos de Conformidade: A utilização do benefício exige que a propriedade esteja em dia com suas obrigações fiscais e que a opção seja corretamente destacada nas Notas Fiscais e obrigações acessórias para evitar glosas e multas.

  • Condicionantes Específicas: Alguns estados condicionam a concessão do crédito presumido à contribuição para fundos estaduais de desenvolvimento ou infraestrutura, o que deve ser considerado no cálculo do custo final.

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