O que é Crise No Agronegócio

A crise no agronegócio, no contexto atual brasileiro, refere-se a um cenário de desequilíbrio econômico-financeiro que compromete a solvência e a continuidade das atividades dos produtores rurais. Diferente de dificuldades pontuais causadas exclusivamente por intempéries climáticas, esta crise é caracterizada por uma convergência de fatores estruturais e de mercado, resultando em um “efeito tesoura”: a elevação substancial dos custos de produção (insumos, energia, logística) simultânea à compressão das margens de lucro e à instabilidade nos preços das commodities.

Este fenômeno tem levado a um aumento significativo nos pedidos de Recuperação Judicial (RJ) no setor, indicando que a pressão econômica superou a capacidade de gestão de caixa de muitas propriedades. A crise é agravada por taxas de juros elevadas e prazos de pagamento mais curtos, dificultando o acesso ao crédito rural essencial para o custeio das safras. Nesse cenário, a crise deixa de ser apenas um problema agronômico de produtividade para se tornar um desafio complexo de gestão financeira e jurídica, exigindo que o produtor utilize ferramentas legais e contábeis para reestruturar seus passivos e evitar a falência.

Principais Características

  • Descasamento Financeiro: Ocorre quando o fluxo de receita obtido na comercialização da safra é insuficiente para cobrir os custos operacionais inflacionados e o serviço da dívida, gerando iliquidez imediata.

  • Endividamento Oneroso: Acesso a crédito com juros altos e prazos exíguos, forçando o produtor a tomar novos empréstimos para pagar os anteriores, criando uma “bola de neve” financeira.

  • Volatilidade de Mercado: Instabilidade nos preços de venda das commodities agrícolas, muitas vezes cotadas em dólar, o que expõe o produtor a riscos cambiais severos.

  • Aumento dos Custos Fixos e Variáveis: Elevação persistente nos preços de fertilizantes, defensivos, combustíveis e energia elétrica, que pressionam o custo por hectare produzido.

  • Judicialização do Setor: Crescimento exponencial no número de produtores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, recorrendo à Lei nº 11.101/2005 para blindar o patrimônio e renegociar débitos.

Importante Saber

  • Legitimidade do Produtor Pessoa Física: Com a Lei nº 14.112/2020, produtores rurais que atuam como pessoa física podem solicitar Recuperação Judicial, desde que comprovem atividade regular há mais de dois anos (via Livro Caixa Digital ou IR).

  • Exclusões na Recuperação Judicial: É crucial notar que nem todas as dívidas são sujeitas ao plano de recuperação; dívidas garantidas por Cédula de Produtor Rural (CPR) com liquidação física e financiamentos para aquisição de propriedade rural costumam ficar de fora.

  • Importância da Contabilidade: A crise exige profissionalização imediata; a comprovação da atividade rural e a organização dos documentos fiscais (ECF, LCDPR) são requisitos obrigatórios para acessar mecanismos legais de proteção.

  • Ferramentas de Mitigação: Antes de chegar à insolvência, o produtor deve explorar ferramentas de gestão como a recuperação de créditos de ICMS (insumos, energia) para gerar caixa e aliviar o fluxo financeiro.

  • Procedimento Simplificado: Para dívidas totais de até R 4,8 milhões, existe a opção de um procedimento simplificado de recuperação, menos burocrático e custoso para o produtor de menor porte.

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