O que é Cultivares Protegidas

Cultivares Protegidas referem-se a variedades vegetais que obtiveram o Certificado de Proteção de Cultivar, concedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). No contexto do agronegócio brasileiro, essa proteção funciona como uma propriedade intelectual, similar a uma patente, garantindo aos obtentores (empresas de pesquisa, instituições públicas ou melhoristas) o direito exclusivo de comercialização e reprodução daquela genética específica por um determinado período, que geralmente é de 15 anos para a maioria das culturas anuais, como soja e trigo, e 18 anos para videiras e árvores.

A existência dessa proteção é fundamental para o desenvolvimento tecnológico do campo, pois assegura o retorno financeiro sobre os investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Criar uma nova cultivar que seja mais produtiva, resistente a pragas ou adaptada a condições climáticas específicas exige anos de trabalho e alto custo. Ao adquirir uma semente de cultivar protegida, o produtor rural paga, direta ou indiretamente (via royalties), pelo acesso a essa tecnologia superior, incentivando a continuidade do melhoramento genético no país.

Para o produtor, a utilização de cultivares protegidas implica em direitos e deveres específicos estabelecidos pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997). Diferente das variedades de domínio público, que podem ser multiplicadas livremente, as protegidas exigem autorização do detentor dos direitos para a produção de sementes comerciais. No entanto, a legislação brasileira garante ao agricultor o direito de reservar parte de sua produção para uso próprio na safra seguinte (sementes salvas), desde que respeitadas as normas de armazenamento, transporte e proibição de comercialização desse material reservado.

Principais Características

  • Direito de Propriedade Intelectual: A proteção confere ao obtentor a exclusividade sobre o material de multiplicação da cultivar, impedindo que terceiros produzam sementes para venda sem o devido licenciamento.

  • Critérios de DHE: Para ser protegida, a cultivar deve passar por testes que comprovem que ela é Distinta (diferente de outras existentes), Homogênea (plantas uniformes) e Estável (mantém características ao longo das gerações).

  • Cobrança de Royalties: O uso dessas sementes geralmente está atrelado ao pagamento de royalties ou taxas tecnológicas, que podem ser cobrados na compra da semente certificada ou no momento da entrega da produção (moega), caso o produtor utilize sementes salvas.

  • Rastreabilidade Obrigatória: A cadeia produtiva de uma cultivar protegida exige documentação rigorosa, desde a nota fiscal de origem da semente certificada até a declaração de uso da safra colhida.

  • Restrição Comercial: É estritamente proibido vender, trocar ou ceder sementes salvas de cultivares protegidas a terceiros; a reserva é exclusiva para uso na propriedade do agricultor.

Importante Saber

  • Declaração de Área: Com as atualizações na legislação (Decreto 10.586/2020), a declaração de área de produção de sementes para uso próprio tornou-se obrigatória para todas as cultivares, mas a fiscalização é especialmente rigorosa sobre as protegidas para evitar a pirataria.

  • Reserva Técnica: O produtor pode reservar uma quantidade de sementes superior à necessidade de plantio da área declarada (reserva técnica) para garantir replantio em caso de falhas, mas esse volume deve ser justificado e compatível com os parâmetros técnicos da cultura.

  • Diferença de Transgênicos: É comum confundir cultivar protegida com tecnologia transgênica (OGM). Embora muitas cultivares protegidas sejam transgênicas, a proteção se refere à genética da planta (variedade), enquanto a transgenia é uma biotecnologia inserida nela; ambas podem ter cobranças de royalties distintas.

  • Penalidades Severas: A multiplicação ilegal ou a venda de “semente pirata” de cultivares protegidas configura crime, sujeitando o infrator a multas pesadas, apreensão do material e processos judiciais por violação de propriedade intelectual.

  • Consulta ao Renasem: Antes de adquirir ou multiplicar sementes, é essencial verificar o status da cultivar no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) para confirmar se a proteção está vigente e quem é o detentor dos direitos.

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