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O que é Custeio Agrícola

O Custeio Agrícola é uma das modalidades mais estratégicas do Crédito Rural brasileiro, destinada especificamente a financiar as despesas operacionais dos ciclos produtivos, sejam eles agrícolas ou pecuários. Diferente das linhas de investimento, que visam a aquisição de bens duráveis como maquinário ou construção de infraestrutura, o custeio foca no capital de giro necessário para o dia a dia da lavoura, cobrindo o intervalo financeiro entre o plantio e a colheita.

Regulamentado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central, este recurso permite ao produtor adquirir insumos essenciais, como sementes, fertilizantes, defensivos, vacinas e rações, além de cobrir custos com mão de obra e operações de máquinas. O objetivo central é garantir que o produtor tenha liquidez para aplicar o pacote tecnológico adequado, sem descapitalizar o caixa da propriedade antes da obtenção da receita da safra.

No contexto do agronegócio brasileiro, o custeio é fundamental para a viabilidade econômica de pequenas, médias e grandes propriedades, sendo disponibilizado através do Plano Safra com taxas de juros muitas vezes equalizadas pelo Governo Federal. Ele abrange desde culturas temporárias (como soja e milho) até a manutenção de culturas permanentes (como café e citros) durante a entressafra, além da exploração pecuária em suas diversas formas.

Principais Características

  • Abrangência de Financiamento: O crédito pode cobrir até 100% do orçamento proposto para a produção, respeitando o teto de 70% da receita bruta esperada para o empreendimento financiado.

  • Destinação dos Recursos: Exclusivo para despesas de ciclo curto, incluindo aquisição de insumos (adubos, sementes, defensivos), tratos culturais, colheita, e na pecuária, compra de animais para recria/engorda, ração e medicamentos.

  • Limites de Valor: Existem tetos específicos por ano agrícola e por produtor, diferenciando-se para atividades intensivas (como suinocultura, avicultura e confinamento) e demais culturas, conforme estipulado no Plano Safra vigente.

  • Público-Alvo: Acessível a produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produção, atendendo desde a agricultura familiar (via Pronaf) até grandes produtores empresariais.

  • Vínculo com Zoneamento: A concessão do crédito está frequentemente atrelada ao cumprimento das diretrizes do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), garantindo que o plantio ocorra em janelas agronomicamente viáveis.

Importante Saber

  • Planejamento e Projetos: A solicitação exige a apresentação de um orçamento ou projeto técnico elaborado, muitas vezes necessitando da assinatura de um engenheiro agrônomo ou técnico responsável, detalhando o cronograma de desembolso e a tecnologia a ser aplicada.

  • Regularidade Ambiental: Para acessar o custeio, é imprescindível que o produtor esteja com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado e não possua embargos ambientais na área financiada.

  • Garantias e Seguros: Operações de custeio geralmente exigem a contratação de seguro rural ou adesão ao Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) para mitigar riscos climáticos e assegurar o pagamento do financiamento em caso de quebra de safra.

  • Escrituração Fiscal: Todas as despesas pagas com recursos do custeio agrícola devem ser devidamente registradas e comprovadas documentalmente para fins de apuração no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e Imposto de Renda.

  • Fiscalização: As instituições financeiras e o Banco Central podem realizar fiscalizações in loco para verificar se o recurso foi efetivamente aplicado na lavoura ou rebanho indicado no projeto, sendo o desvio de finalidade passível de penalidades severas.

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