ITR 2024: Prazos, Mudanças e Dicas para Declaração Correta
ITR 2019: Veja quais foram as atualizações sobre o Cadastro Ambiental Rural, quais são os prazos, formas de pagamento e outras orientações.
1 artigo encontrado com a tag " Declaração de Itr"
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é uma obrigação fiscal anual imposta pela Receita Federal do Brasil a todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Diferente de impostos urbanos como o IPTU, o ITR possui uma forte característica extrafiscal, funcionando como um instrumento de política agrária. Seu objetivo não é apenas arrecadar recursos, mas também desestimular a manutenção de latifúndios improdutivos, incentivando o uso eficiente da terra para atividades agropecuárias.
O cálculo do imposto baseia-se no Valor da Terra Nua (VTN), que corresponde ao preço de mercado do imóvel excluindo-se o valor das benfeitorias (como construções, instalações, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas). A declaração deve refletir com precisão a realidade do imóvel no dia 1º de janeiro do ano corrente, servindo como base para a apuração do tributo devido ou para a confirmação de isenção e imunidade, dependendo do tamanho da propriedade e de sua localização.
Para o produtor rural, a entrega correta da DITR é fundamental para manter a regularidade fiscal do imóvel. A ausência dessa declaração ou inconsistências nos dados podem impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), bloqueando o acesso a financiamentos bancários, crédito rural e inviabilizando a compra e venda da propriedade. Além disso, a declaração integra dados com outros sistemas governamentais, exigindo coerência com cadastros fundiários e ambientais.
Progressividade baseada na produtividade: A alíquota do imposto varia de 0,03% a 20%, sendo inversamente proporcional ao Grau de Utilização (GU) da terra. Quanto maior a produtividade e o aproveitamento da área agricultável, menor será a alíquota incidente sobre o valor da terra nua.
Conceito de Terra Nua Tributável: O imposto incide apenas sobre a terra nua tributável. Áreas de preservação permanente (APP), reserva legal, interesse ecológico e áreas imprestáveis para a agricultura são isentas, desde que devidamente declaradas e comprovadas (geralmente via ADA
Ato Declaratório Ambiental).
Autodeclaração sujeita a homologação: O contribuinte é responsável por informar o valor da terra e as áreas de uso. A Receita Federal cruza esses dados com informações municipais e estaduais; discrepâncias no VTN informado versus o valor de referência municipal (SIPT) podem levar à malha fina.
Integração com o CNIR: Alterações cadastrais na propriedade, como mudança de titularidade, desmembramento ou retificação de área, exigem atualização prévia no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), vinculando os dados do Incra aos da Receita Federal.
Obrigatoriedade do CAR: Embora tenha havido flexibilização quanto à exigência do número do recibo na DITR para quem ainda não está inscrito, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) permanece obrigatória para a regularização ambiental do imóvel e é cruzada com as áreas de isenção declaradas.
Atenção ao Valor da Terra Nua (VTN): Desde a Instrução Normativa 1.877/2019, as prefeituras são obrigadas a informar à Receita Federal os valores médios de terra nua. Declarar um valor muito abaixo da pauta municipal é um dos principais motivos de retenção da declaração em malha fiscal.
Prazo e Multas: A entrega ocorre anualmente, com prazo final geralmente em 30 de setembro. A entrega em atraso gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo estipulado, além de juros Selic.
Comprovação de Produtividade: Para garantir alíquotas menores através de um alto Grau de Utilização (GU), o produtor deve manter documentação técnica (laudos agronômicos, notas fiscais de produção) que comprove a atividade rural declarada, caso seja auditado.
Áreas Ambientais: Para deduzir áreas de preservação e reserva legal da base de cálculo, é imprescindível que estas informações estejam alinhadas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, em muitos casos, com o Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama.
Isenção e Imunidade: Pequenas glebas rurais (cujo tamanho varia conforme o módulo fiscal do município) exploradas pelo proprietário e sua família, sem outros imóveis, são imunes. Contudo, em alguns casos, a declaração ainda é necessária para formalizar essa condição e garantir direitos previdenciários e creditícios.
Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Declaração de Itr