O que é Declaracao De Posse De Imovel Rural Incra

A Declaração de Posse de Imóvel Rural junto ao Incra refere-se ao ato de cadastrar uma propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) sob a condição de posse, e não de domínio pleno (propriedade titulada). No contexto agrário brasileiro, muitas áreas produtivas ainda não possuem matrícula definitiva em cartório, sendo ocupadas por produtores que detêm a “posse mansa e pacífica” da terra. Para que esses produtores não fiquem à margem das políticas públicas e da legalidade fiscal, o Incra permite o cadastro dessas áreas mediante a declaração do detentor.

Este instrumento é fundamental para a regularização fundiária no Brasil. Ao realizar essa declaração, o posseiro formaliza perante o governo federal a existência da ocupação, a localização da área e a sua destinação produtiva. A partir desse cadastro, o imóvel recebe um código no SNCR, permitindo a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). É importante ressaltar que a declaração de posse é um reconhecimento administrativo da ocupação para fins de cadastro e tributação, sendo o primeiro passo para uma eventual titulação definitiva.

Na prática, a Declaração de Posse viabiliza a inclusão do produtor na economia formal. Sem esse cadastro, o imóvel fica invisível para o Estado, impedindo o acesso a crédito rural, seguro agrícola e licenciamento ambiental. Embora não confira direito de propriedade imediato (que só ocorre com o registro da escritura em cartório), a declaração comprova que a terra está sendo utilizada e cumpre sua função social, diferenciando o produtor rural de invasores ou ocupantes irregulares em áreas de conflito.

Principais Características

  • Natureza Declaratória: O cadastro é realizado com base nas informações fornecidas pelo posseiro através da Declaração para Cadastro Rural (DCR), sujeitas à fiscalização e conferência pelo Incra.
  • Geração de Código SNCR: Mesmo sem matrícula em cartório, o imóvel declarado como posse recebe um código único de 13 dígitos, essencial para a emissão do CCIR.
  • Distinção de Domínio: O sistema classifica o imóvel especificamente como “posse”, diferenciando-o legalmente de imóveis com “domínio” (propriedade plena com escritura registrada).
  • Vínculo com a Função Social: A declaração geralmente exige a comprovação de que a terra é produtiva ou está sendo trabalhada, alinhando-se aos princípios da reforma agrária e da função social da terra.
  • Base para Tributação: A formalização da posse permite e obriga o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), integrando o imóvel à base da Receita Federal.

Importante Saber

  • Não Substitui a Escritura: É crucial entender que o cadastro de posse e o pagamento do CCIR não equivalem ao título de propriedade. Eles são documentos administrativos e não garantem, por si sós, a titularidade do imóvel em cartório.
  • Acesso ao Crédito Rural: Instituições financeiras aceitam o CCIR de imóveis de posse para concessão de crédito (custeio e investimento), mas as exigências de garantias podem ser diferentes das aplicadas a imóveis titulados.
  • Obrigatoriedade do CCIR: Assim como os proprietários, os posseiros são obrigados a emitir e pagar a taxa do CCIR anualmente (ou conforme o calendário do Incra) para manter o cadastro ativo e evitar multas.
  • Regularização Ambiental: A declaração de posse no Incra deve estar alinhada com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Divergências de área entre o SNCR e o CAR podem gerar pendências administrativas.
  • Processos de Usucapião: A manutenção do cadastro de posse atualizado e o pagamento regular do CCIR e ITR servem como provas documentais robustas do tempo de ocupação em futuros processos judiciais ou extrajudiciais de usucapião.
  • Atualização Cadastral: Qualquer alteração na área (compra de posse vizinha, desmembramento) ou na atividade produtiva deve ser declarada ao Incra para evitar o bloqueio do cadastro.
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