O que é Download Itr 2024
O termo “Download ITR 2024” refere-se ao processo de obtenção do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural referente ao exercício fiscal de 2024. Disponibilizado anualmente pela Receita Federal do Brasil, este software é a ferramenta obrigatória e exclusiva através da qual o produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, deve preencher e transmitir as informações sobre sua propriedade para o fisco. O programa é essencial para a regularização fundiária e fiscal, servindo como o meio oficial para apurar o imposto devido ou declarar a isenção, quando aplicável.
No contexto agronômico e de gestão rural, o download e a utilização correta deste programa vão muito além de uma simples obrigação burocrática. É através dele que o proprietário informa o Valor da Terra Nua (VTN), o grau de utilização da terra (se é produtiva ou não) e as áreas de preservação ambiental. Esses dados impactam diretamente no cálculo do imposto: quanto mais produtiva a terra e maior a área preservada, menor tende a ser a alíquota do imposto. Portanto, o software atua como um instrumento de política agrícola e fiscal, incentivando a produtividade e a conservação ambiental.
Para o produtor que busca realizar o download do ITR 2024, é fundamental compreender que o programa deve ser instalado em um computador compatível (geralmente requerendo a Máquina Virtual Java). O preenchimento correto dentro do sistema exige que o gestor tenha em mãos dados precisos sobre a área total do imóvel, áreas de uso restrito, áreas agricultáveis e benfeitorias. A versão de 2024 traz as atualizações legislativas e parâmetros vigentes para o ano, sendo que o uso de versões de anos anteriores não é válido para a declaração corrente, exceto em casos de retificações de exercícios passados específicos.
Principais Características
- Interface de Preenchimento Modular: O software é dividido em fichas que segregam as informações cadastrais, dados do imóvel, utilização da terra (lavoura, pecuária, produtos vegetais) e cálculo do imposto, facilitando a organização dos dados.
- Importação de Dados Anteriores: O programa permite importar os dados da declaração do ano anterior (2023), agilizando o processo e reduzindo erros de digitação em informações que não sofreram alteração, como a estrutura fundiária básica.
- Integração com o ADA: Possui campos específicos para a declaração das áreas ambientais (Preservação Permanente, Reserva Legal), que devem estar em consonância com o Ato Declaratório Ambiental (ADA) informado ao Ibama.
- Cálculo Automático do Imposto: Com base no VTN informado e no Grau de Utilização (GU) apurado pelas informações de produção inseridas, o sistema calcula automaticamente o valor do imposto a pagar, gerando o DARF para recolhimento.
- Transmissão via Receitanet: Embora o preenchimento seja offline, o programa possui funcionalidade para transmitir a declaração diretamente aos servidores da Receita Federal, exigindo conexão com a internet apenas no momento do envio.
Importante Saber
- Prazo e Multas: O download e envio devem ser feitos dentro do prazo estipulado pela Receita (geralmente até o final de setembro). O envio fora do prazo, mesmo que o software permita, gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido ou um valor mínimo fixo, além de juros Selic.
- Conformidade do VTN: Ao preencher o valor da terra no programa baixado, é crucial consultar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) ou a tabela referencial do município onde o imóvel se localiza, pois discrepâncias no valor da terra nua são a principal causa de malha fina no ITR.
- Retificação de Declaração: Caso o produtor perceba erros após o envio, deve-se utilizar a mesma versão do programa (ITR 2024) para enviar uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.
- Impacto no Crédito Rural: A falta da entrega da declaração gerada por este programa impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento indispensável para a obtenção de financiamentos agrícolas e seguro rural.
- Obrigatoriedade do NIRF: Para utilizar o programa, é necessário ter em mãos o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF). Imóveis que não possuem cadastro devem regularizar a situação no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) antes de tentar enviar a declaração.
- Áreas Isentas: O software permite a dedução de áreas de preservação ambiental da base de cálculo do imposto, mas isso exige que o produtor tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e as informações rigorosamente alinhadas com a realidade da propriedade.