CCIR e Cafir: O Que São, Diferenças e Como Consultar
CCIR e Cafir são cadastros essenciais para imóveis rurais. Entenda as diferenças, como consultar, emitir e regularizar sua propriedade.
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A emissão do Cafir refere-se ao processo de cadastramento, atualização ou geração do comprovante de inscrição de um imóvel rural junto à Receita Federal do Brasil. O Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) atua como a identidade fiscal da propriedade, sendo comparável ao CPF de uma pessoa física, mas aplicado à terra. Este procedimento não deve ser confundido com o pagamento de impostos (como o ITR), tratando-se estritamente de um ato declaratório que formaliza a existência do imóvel e seus titulares perante o fisco.
No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão deste cadastro é realizada atualmente através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), um sistema integrador que cruza dados da Receita Federal com as informações geoespaciais e fundiárias do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). O objetivo é garantir que a base de dados tributária esteja alinhada com a base fundiária, proporcionando maior transparência e controle sobre a malha fundiária nacional.
Para o produtor rural, a emissão do comprovante de inscrição no Cafir é uma etapa burocrática indispensável para a regularidade operacional do negócio. Sem este registro ativo e atualizado, a propriedade torna-se “invisível” ou irregular para o sistema financeiro e cartorário, impedindo a realização de operações básicas de crédito e transferência de titularidade. A gestão deste documento é fundamental tanto para grandes latifúndios quanto para pequenas propriedades familiares, independentemente de serem produtivas ou não.
Natureza Cadastral e Não Tributária: Diferente do ITR, que é um imposto anual, o Cafir é um banco de dados. A emissão do comprovante atesta a regularidade cadastral, e não necessariamente a quitação de débitos fiscais, embora ambos estejam interligados na malha fiscal.
Identificação via NIRF ou CIB: Historicamente, os imóveis eram identificados pelo NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal). Atualmente, com a modernização e integração com o Incra, utiliza-se o CIB (Código de Imóvel Brasileiro) como identificador padrão no comprovante de inscrição.
Integração Obrigatória (CNIR): A emissão e atualização dos dados do Cafir exigem a vinculação prévia com o cadastro do Incra (CCIR). O sistema Coletor Web do CNIR é a ferramenta oficial onde essas informações são sincronizadas para gerar o documento válido.
Abrangência Universal: A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles isentos ou imunes ao ITR. A condição de isenção tributária não exime o proprietário da obrigação acessória de manter o cadastro emitido e atualizado.
Processo 100% Digital: A emissão do comprovante de situação cadastral e as solicitações de inscrição, alteração, cancelamento ou reativação são realizadas exclusivamente via internet, eliminando a necessidade de deslocamento físico às unidades da Receita Federal na maioria dos casos.
Requisito para Financiamento Rural: Instituições financeiras exigem a apresentação do comprovante de inscrição no Cafir (juntamente com o CCIR) para a liberação de crédito agrícola, custeio ou financiamento de maquinário. A situação cadastral “Pendente” ou “Cancelada” bloqueia automaticamente o acesso a recursos bancários.
Acesso via Gov.br: Para realizar a emissão ou alterações no sistema do CNIR/Cafir, o produtor ou seu representante legal deve possuir uma conta no portal Gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, garantindo a segurança jurídica das informações prestadas.
Necessidade de Atualização Constante: A emissão de um novo comprovante ou a atualização do cadastro é mandatória sempre que houver mudança de titularidade (compra e venda), desmembramento da área, anexação de novas terras ou falecimento do proprietário (partilha de herança).
Distinção entre Cafir e CCIR: É crucial não confundir os documentos. O CCIR é emitido pelo Incra e atesta a regularidade fundiária (se a terra pode ser explorada). O Cafir é emitido pela Receita Federal e atesta a regularidade fiscal. Ambos são necessários para lavrar escrituras públicas em cartório.
Regularização de Pendências: Caso o imóvel apresente inconsistências cadastrais, o sistema emitirá um comprovante com ressalvas ou impedirá a emissão até que a pendência seja resolvida via Coletor Web, o que pode exigir o envio digital de documentos comprobatórios (como matrícula atualizada e contratos).
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