O que é Emissao Do Ccir Incra
A emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) refere-se ao procedimento administrativo anual e obrigatório realizado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Este processo tem como finalidade validar o cadastro da propriedade no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), comprovando que o imóvel está regularizado perante o órgão federal. O documento gerado atua como uma espécie de identidade da terra, contendo dados cruciais como a titularidade, a dimensão da área, a localização geográfica e a classificação fundiária quanto ao uso do solo.
No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão deste documento não é apenas uma formalidade burocrática, mas um requisito indispensável para a operação legal e financeira do empreendimento rural. O processo envolve a atualização de dados cadastrais e o pagamento de uma Taxa de Serviço Cadastral, emitida via Guia de Recolhimento da União (GRU). Somente após a compensação deste pagamento, o certificado é emitido com o status de “Quitado”, garantindo a validade do documento para o exercício vigente.
É fundamental compreender que a emissão do CCIR deve ser realizada por todos os detentores de imóveis rurais, independentemente do tamanho da área ou da produtividade, incluindo propriedades em processos de reforma agrária ou em inventário. A regularidade deste cadastro é monitorada pelo governo federal e serve de base para o planejamento de políticas públicas e para a fiscalização do uso da terra no Brasil.
Principais Características
- Periodicidade Anual: A emissão deve ser renovada todos os anos, geralmente seguindo um calendário estipulado pelo Incra, para garantir que os dados da propriedade permaneçam atualizados no sistema federal.
- Processo Digital: A solicitação e emissão são realizadas integralmente via internet, através da Sala da Cidadania Digital, do portal Gov.br ou do aplicativo SNCR-Mobile, exigindo o código do imóvel (13 dígitos).
- Vínculo com a Taxa de Serviço: A validade do documento está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral, cujo valor varia conforme o tamanho da área e a região fiscal, sendo cobrada anualmente.
- Natureza Cadastral: O documento reflete as informações constantes no SNCR, detalhando a estrutura fundiária do imóvel, mas não substitui a escritura pública ou a matrícula do registro de imóveis para fins de prova de propriedade.
- Integração de Dados: O sistema cruza informações com outras bases de dados governamentais, exigindo coerência entre o que é declarado no CCIR e em outros documentos como o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Importante Saber
- Bloqueio de Financiamentos: Sem a emissão do CCIR atualizado, o produtor rural fica impedido de acessar crédito rural, custeio agrícola e programas de investimento em bancos e instituições financeiras.
- Impedimentos em Cartório: O documento é exigido obrigatoriamente para qualquer alteração na matrícula do imóvel, incluindo compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha em inventário e hipotecas.
- Prazos e Multas: A emissão fora do prazo estipulado pelo Incra acarreta a cobrança de multas e juros sobre a taxa de serviço, além de deixar a propriedade em situação irregular temporária até a quitação.
- Diferença entre CCIR, ITR e CAR: É crucial não confundir o CCIR (cadastro no Incra) com o ITR (tributo federal gerido pela Receita) ou o CAR (cadastro ambiental). Todos são obrigatórios, mas possuem finalidades e órgãos fiscalizadores distintos.
- Regularização de Posse: Mesmo para detentores de posse a justo título que ainda não possuem a escritura definitiva, a emissão do CCIR é necessária para comprovar a ocupação regular e avançar em processos de regularização fundiária.