O que é Emissao Do Itr
A emissão do ITR refere-se ao procedimento técnico e administrativo de gerar a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal obrigatório previsto na Constituição Brasileira. Este processo ocorre anualmente e é a etapa final da entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Na prática, a emissão do documento de arrecadação (DARF) consolida as informações prestadas pelo produtor rural ou proprietário de terras à Receita Federal, servindo como a formalização do cumprimento desta obrigação fiscal.
No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão do ITR não é apenas um ato de pagamento, mas um reflexo da situação produtiva e fundiária do imóvel. O cálculo do imposto leva em consideração o Valor da Terra Nua (VTN) e o Grau de Utilização (GU) da propriedade. Isso significa que a emissão correta depende diretamente de um levantamento preciso das áreas tributáveis, áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas produtivas. O sistema funciona sob regime de auto lançamento, ou seja, o contribuinte declara as informações e emite a guia, ficando sujeito à homologação posterior pelo fisco.
A regularidade na emissão e no pagamento deste imposto é fundamental para a gestão da propriedade rural. O documento comprova a regularidade fiscal do imóvel, sendo exigido em diversas situações operacionais, como na solicitação de crédito agrícola (Plano Safra), na contratação de seguro rural e em processos de transferência de titularidade ou desmembramento de terras. Portanto, a emissão do ITR é um componente vital da burocracia agrária que impacta diretamente a capacidade de financiamento e a segurança jurídica do produtor.
Principais Características
- Natureza Declaratória e Homologatória: A emissão parte do princípio de que o contribuinte informa os dados via Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal, gerando o DARF para pagamento, que posteriormente pode ser auditado pelos órgãos competentes.
- Progressividade da Alíquota: O valor a ser emitido varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização; quanto maior a área e menor a produtividade, maior será a alíquota aplicada, visando desestimular o latifúndio improdutivo.
- Base de Cálculo (VTN): O imposto é calculado sobre o Valor da Terra Nua Tributável, excluindo-se do valor total do imóvel as benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
- Exclusão de Áreas Ambientais: Para a emissão correta, devem ser excluídas da área tributável as parcelas de terra destinadas à preservação permanente (APP) e reserva legal, desde que devidamente declaradas no Ato Declaratório Ambiental (ADA) e inscritas no CAR.
- Sazonalidade e Prazos: A emissão e o pagamento (ou a primeira quota) geralmente ocorrem no terceiro trimestre do ano (agosto/setembro), seguindo o calendário estipulado pela Receita Federal.
Importante Saber
- Impacto no Crédito Rural: A falta de emissão e pagamento do ITR impede a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento obrigatório para acessar financiamentos bancários e recursos subsidiados pelo governo.
- Convênios Municipais: Embora seja um imposto federal, muitos municípios brasileiros possuem convênio com a Receita Federal para fiscalizar e cobrar o ITR, retendo 100% da arrecadação, o que tem aumentado o rigor na conferência dos valores de VTN declarados.
- Obrigatoriedade do ADA: Para garantir a isenção tributária sobre as áreas de preservação na emissão do imposto, é imprescindível a entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao IBAMA, além da regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Consequências do Atraso: A emissão do ITR fora do prazo legal acarreta multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo estipulado, além de juros baseados na taxa Selic.
- Impedimento de Comercialização: Sem a comprovação dos pagamentos do ITR dos últimos cinco anos, o Cartório de Registro de Imóveis não pode averbar a venda, doação ou partilha da propriedade rural.
- Consistência de Dados: É crucial que os dados utilizados na emissão do ITR estejam alinhados com outras declarações, como o CCIR (Incra) e o Imposto de Renda, para evitar que o produtor caia na malha fina fiscal.