O que é Emissor De NF-e Aegro

O Emissor de NF-e Aegro refere-se a uma ferramenta digital desenvolvida especificamente para atender às necessidades fiscais do produtor rural brasileiro, facilitando a transição obrigatória do modelo de nota em papel (bloco de produtor) para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). No contexto atual do agronegócio, a digitalização dos processos fiscais tornou-se uma exigência governamental, visando maior controle e agilidade nas operações de venda e transporte de commodities e insumos.

Esta solução atua como um intermediário entre a gestão da fazenda e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Diferente dos sistemas genéricos de varejo, este emissor foi projetado considerando as particularidades do campo, como a comercialização de safras, operações de “venda a fixar”, e as tributações específicas do setor, como o FunRural e o Senar. O objetivo principal é permitir que o produtor cumpra a legislação vigente de forma prática, emitindo documentos fiscais válidos juridicamente através de uma plataforma em nuvem.

A importância desta ferramenta cresce à medida que os prazos de obrigatoriedade da NF-e se aproximam. Ela elimina a necessidade de softwares instalados localmente que dependem de uma única máquina, oferecendo mobilidade ao gestor rural. Além disso, por ser uma ferramenta focada no agro, ela busca simplificar o preenchimento de códigos fiscais complexos (CFOP e CST), reduzindo a margem de erros que poderiam levar a multas ou problemas com o fisco.

Principais Características

  • Compatibilidade Exclusiva com Certificado A1: O sistema opera exclusivamente com o certificado digital modelo A1 (arquivo digital). Isso permite que a ferramenta seja acessada de diferentes dispositivos e locais, sem a necessidade de conectar um dispositivo físico (token ou cartão) no momento da emissão, diferentemente do modelo A3.

  • Campos Fiscais Editáveis: A ferramenta oferece flexibilidade no preenchimento da “Natureza da Operação” e outros campos tributários. Isso é essencial para o agronegócio, permitindo descrições personalizadas como “Venda com Preço a Fixar” ou ajustes manuais no Código de Situação Tributária (CST) para casos de isenção, garantindo a correta validação da operação.

  • Gratuidade e Acesso Ilimitado: Conforme o contexto apresentado, o emissor é disponibilizado de forma gratuita e sem limites de emissão de notas, visando democratizar o acesso à tecnologia fiscal para produtores de todos os portes, independentemente do volume de sua produção.

  • Banco de Dados de CFOPs: O sistema possui uma base integrada com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), facilitando a seleção correta do código para cada tipo de movimentação, seja venda, transferência ou remessa, agilizando o processo de preenchimento.

  • Gestão de Matriz e Filiais: Permite a utilização de um certificado digital do tipo e-CNPJ para emitir notas tanto pela matriz quanto pelas filiais, desde que a raiz do CNPJ (os oito primeiros dígitos) seja a mesma, centralizando a gestão fiscal.

Importante Saber

  • Prazo de Obrigatoriedade Unificado: É crucial estar atento à data limite para a adesão à NF-e. O prazo para que todos os produtores rurais, independentemente do faturamento ou tipo de operação (estadual ou interestadual), emitam exclusivamente a nota eletrônica é 2 de janeiro de 2025.

  • Necessidade de Credenciamento Prévio: O uso do software não é automático; o produtor deve verificar previamente se sua Inscrição Estadual está devidamente habilitada e credenciada na Sefaz do seu estado para a emissão de notas eletrônicas. A situação pode ser consultada via Sintegra.

  • Destaque Correto de Impostos: O sistema exige atenção no preenchimento tributário. O FunRural deve ser destacado apenas em notas de venda da produção. Caso o produtor tenha optado pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, deve-se destacar apenas o SENAR nas notas de venda.

  • Requisito de Conectividade: Embora o preenchimento possa ser iniciado, o envio efetivo da nota para a Sefaz e a validação jurídica do documento exigem conexão com a internet e a validação através do certificado digital no momento final do processo.

  • Restrição de Hardware (Token/Cartão): Produtores que já possuem certificado digital do modelo A3 (físico, em token ou cartão) não conseguirão utilizar este emissor específico, sendo necessário adquirir ou migrar para o modelo A1 para garantir a compatibilidade com a plataforma em nuvem.

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