O que é Emitir Cafir

Emitir o Cafir refere-se ao processo de geração do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Imóvel Rural junto à Receita Federal do Brasil. O Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) atua como a identidade fiscal da propriedade, sendo frequentemente comparado ao “CPF” da fazenda ou sítio. Este procedimento não se trata do pagamento de um imposto, mas sim da formalização da existência do imóvel no banco de dados da administração tributária federal, atribuindo-lhe um código identificador, conhecido anteriormente como NIRF e, mais recentemente, substituído pelo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).

No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão deste documento é a base para a regularidade fiscal do produtor rural. O cadastro reúne informações vitais, como a localização, a dimensão da área total, a identificação dos titulares (proprietários, condôminos ou posseiros) e a situação cadastral (ativa, pendente ou cancelada). A gestão desse cadastro é realizada de forma integrada com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra, por meio do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), visando unificar os dados fundiários e fiscais das propriedades no território nacional.

Principais Características

  • Natureza Cadastral e Não Tributária: Diferente do ITR, que é o imposto anual, o Cafir é o registro do imóvel. A emissão do comprovante atesta que a propriedade está inscrita na Receita Federal, independentemente de ser isenta ou tributável.
  • Integração via CNIR: A emissão e atualização dos dados do Cafir estão diretamente ligadas à base de dados do Incra. Para emitir o Cafir ou realizar alterações, é necessário que o imóvel esteja vinculado ao CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
  • Identificação pelo CIB/NIRF: O documento emitido apresenta o código único do imóvel (CIB ou antigo NIRF), que deve ser utilizado em todas as transações fiscais, declarações de ITR e operações de crédito rural.
  • Acesso Digital: A emissão é realizada exclusivamente por meios eletrônicos, através do Coletor Web do Cafir ou do portal e-CAC, exigindo autenticação via conta gov.br com níveis de confiabilidade Prata ou Ouro.
  • Abrangência Obrigatória: O cadastro é mandatório para todos os imóveis rurais, incluindo aqueles que sofreram desmembramento, anexação ou aquisição parcial, garantindo a rastreabilidade da malha fundiária.

Importante Saber

  • Requisito para Financiamento Rural: Instituições financeiras exigem a apresentação do comprovante de inscrição no Cafir com situação cadastral “Ativa” para a liberação de crédito agrícola, custeio ou investimento, conforme normas do Banco Central.
  • Impedimento de Transações Imobiliárias: Cartórios de Registro de Imóveis não lavram escrituras de compra e venda, doação ou partilha de herança sem a comprovação da regularidade no Cafir e a apresentação do CCIR atualizado.
  • Diferenciação de Documentos: É crucial não confundir a emissão do Cafir (Receita Federal) com a emissão do CCIR (Incra). Embora complementares e integrados, são documentos distintos com finalidades diferentes (fiscal versus fundiária).
  • Atualização Constante: Qualquer alteração na estrutura do imóvel (compra de áreas vizinhas, venda de parcelas) ou na titularidade exige a atualização imediata no sistema para evitar pendências cadastrais que podem bloquear a Certidão Negativa de Débitos (CND).
  • Obrigatoriedade para Isentos: Mesmo pequenas propriedades ou aquelas consideradas imunes/isentas do pagamento do ITR devem manter a inscrição no Cafir ativa e emitir o comprovante regularmente para fins de comprovação de atividade rural e aposentadoria.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Emitir Cafir

Veja outros artigos sobre Emitir Cafir