O que é Emitir Ccir

A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um procedimento administrativo fundamental para a regularização fundiária de qualquer propriedade rural no Brasil. Este documento é expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e serve como a prova oficial de que o imóvel está devidamente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Diferente de outros registros focados em tributação, o CCIR atesta os dados físicos, geográficos e a titularidade da terra perante o órgão responsável pelo ordenamento fundiário nacional.

Na prática, emitir o CCIR não é apenas uma burocracia, mas uma necessidade para a gestão econômica do negócio rural. O documento é indispensável para legalizar, transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em casos de herança) e obter financiamentos bancários. Sem a apresentação do certificado válido e quitado, os cartórios de registro de imóveis ficam impedidos de realizar averbações na matrícula da propriedade, travando qualquer operação de compra e venda ou garantia real.

É crucial compreender que a emissão do CCIR é um processo distinto da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ou da inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) da Receita Federal. Enquanto o Cafir funciona como o “CPF” do imóvel para fins fiscais, o CCIR valida a existência legal da propriedade dentro das normas agrárias. Atualmente, o processo de emissão e atualização está modernizado e integrado, exigindo que o produtor mantenha a vinculação entre os cadastros do Incra e da Receita Federal através do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Principais Características

  • Natureza Cadastral: O documento comprova a regularidade cadastral junto ao Incra, contendo informações sobre a área, localização, exploração e classificação fundiária do imóvel.
  • Periodicidade e Validade: O CCIR deve ser atualizado periodicamente ou sempre que houver alterações na propriedade (como mudança de área ou titularidade), sendo validado mediante o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais.
  • Processo Digital: A emissão é realizada via internet, através do sistema do CNIR ou da Sala da Cidadania Digital, eliminando a necessidade de deslocamento físico às unidades do Incra na maioria dos casos.
  • Integração de Sistemas: Para a emissão correta, é necessário que haja a vinculação entre o código do imóvel no Incra e o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), consolidando os dados no CNIR.
  • Requisito para Crédito: Instituições financeiras exigem o CCIR atualizado como pré-requisito obrigatório para a concessão de crédito agrícola e seguro rural.

Importante Saber

  • Distinção de Documentos: Não confunda CCIR com ITR. O pagamento do imposto territorial (ITR) não substitui a necessidade de emitir e pagar a taxa do CCIR; são obrigações independentes com órgãos diferentes.
  • Obrigatoriedade Universal: A emissão do CCIR é obrigatória para todos os proprietários rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, mesmo que o imóvel seja isento de ITR.
  • Impedimento de Venda: Tabeliães e oficiais de registro de imóveis são proibidos por lei de lavrar escrituras ou registrar transações de imóveis rurais sem a apresentação do CCIR quitado.
  • Acesso via Gov.br: Para realizar a emissão e atualizações cadastrais no sistema CNIR, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
  • Regularização de Pendências: Caso o sistema aponte “imóvel inibido” ou pendências cadastrais, a emissão do certificado será bloqueada até que o proprietário regularize a situação junto ao Incra, muitas vezes exigindo o georreferenciamento certificado.
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