O que é Emitir Incra

A expressão “Emitir Incra” refere-se, na prática cotidiana do agronegócio brasileiro, ao procedimento de geração e validação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este documento é emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atua como a identidade cadastral da propriedade perante o Governo Federal. O processo consiste em comprovar que o imóvel está devidamente inscrito no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), validando informações cruciais como a titularidade, a dimensão da área, a localização geográfica e a classificação fundiária quanto à produtividade.

Para o produtor rural, realizar a emissão deste documento não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma condição indispensável para a operação legal do negócio. O certificado atesta que a terra não possui impedimentos cadastrais junto à União, diferenciando-se da escritura ou matrícula, que provam a propriedade, enquanto o documento do Incra prova a regularidade cadastral. A emissão deve ser renovada periodicamente, geralmente de forma anual, exigindo que o produtor ou gestor fundiário esteja atento aos prazos estipulados pelo órgão para evitar pendências que travem a gestão do patrimônio.

Principais Características

  • Natureza Cadastral: O documento não transfere propriedade, mas certifica que o imóvel está catalogado no banco de dados do governo federal, sendo um pré-requisito para a legalidade fundiária.
  • Processo Digital: A emissão é realizada via internet, através da Sala da Cidadania no portal do Incra ou pelo aplicativo SNCR-Mobile, exigindo o código do imóvel de 13 dígitos.
  • Validação via Pagamento: A simples emissão do documento não garante sua validade; é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o status conste como “Quitado”.
  • Periodicidade Anual: O certificado possui validade definida e deve ser renovado anualmente, seguindo o calendário divulgado pelo Incra, que para o exercício de 2025 está previsto entre junho e julho.
  • Integração de Dados: O documento compila informações detalhadas sobre a estrutura da propriedade, incluindo dados do detentor (CPF/CNPJ) e a exploração agrícola, servindo de base para estatísticas nacionais.

Importante Saber

  • Bloqueio de Operações Bancárias: Sem a emissão e quitação do CCIR, o produtor fica impedido de acessar crédito rural, financiamentos de custeio ou investimento em instituições financeiras, pois o documento é exigência obrigatória do Banco Central.
  • Impedimento Notarial: Cartórios de Registro de Imóveis não podem realizar averbações, registros de compra e venda, desmembramentos, partilhas de herança ou hipotecas sem a apresentação do certificado atualizado.
  • Multas e Juros: A emissão fora do prazo estipulado pelo Incra acarreta a cobrança de multas e juros sobre a taxa de serviço, elevando o custo administrativo para a regularização da propriedade.
  • Diferença entre CCIR e ITR: É fundamental não confundir a emissão do Incra (CCIR) com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); o primeiro é uma taxa cadastral fundiária, enquanto o segundo é um tributo federal de natureza fiscal, embora ambos sejam correlacionados.
  • Necessidade de Atualização Prévia: Caso tenha ocorrido alteração na área ou na titularidade do imóvel, é necessário atualizar o cadastro no SNCR antes de tentar emitir o novo certificado, sob pena de gerar um documento com dados inconsistentes.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Emitir Incra

Veja outros artigos sobre Emitir Incra