O que é Emitir Itr

A ação de “Emitir ITR” refere-se, na prática, ao processo anual de elaboração e envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal do Brasil, bem como a geração da guia de pagamento (DARF) correspondente. O ITR é um tributo federal obrigatório que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. Para o produtor rural, essa obrigação fiscal é equivalente ao IPTU dos imóveis urbanos, mas com especificidades voltadas à atividade agropecuária e à preservação ambiental.

O processo de emissão não se resume apenas ao pagamento de uma taxa; trata-se de um ato declaratório onde o proprietário informa ao governo as alterações na estrutura da propriedade, o uso do solo e o valor da terra nua (VTN). A regularidade com o ITR é fundamental para a saúde financeira e jurídica do negócio rural. Sem a comprovação de entrega e pagamento (ou isenção) deste imposto, o imóvel fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), o que bloqueia o acesso ao crédito rural, inviabiliza a contratação de seguro agrícola e impede a averbação de compra e venda em cartório.

No contexto atual de digitalização do agronegócio, a emissão é realizada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado anualmente pela Receita Federal. O cálculo do imposto leva em conta a área total do imóvel e o grau de utilização da terra, funcionando também como um instrumento de política agrária para desestimular latifúndios improdutivos. Quanto maior a produtividade e a área preservada declarada, menor tende a ser a alíquota do imposto a ser pago.

Principais Características

  • Natureza Declaratória: O contribuinte é responsável por informar o valor da terra e as áreas de uso, estando sujeito à malha fina caso haja inconsistências com os valores de mercado ou dados de outros sistemas.
  • Base de Cálculo (VTN): O imposto é calculado sobre o Valor da Terra Nua Tributável, que exclui o valor de benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
  • Exclusão de Áreas Ambientais: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, RPPN e áreas de interesse ecológico são isentas de tributação, desde que declaradas corretamente no Ato Declaratório Ambiental (ADA).
  • Progressividade da Alíquota: A alíquota do imposto varia conforme a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU); propriedades menores e mais produtivas pagam menos, enquanto grandes áreas improdutivas pagam mais.
  • Obrigatoriedade Universal: Deve ser emitido por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive usufrutuária, de imóvel rural.
  • Imunes e Isentos: Pequenas glebas rurais, quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel, e terras de instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos podem ser imunes ou isentas, mas ainda devem apresentar a declaração (exceto se inscritas no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais como imunes/isentas dispensadas).

Importante Saber

  • Cruzamento de Dados com o CAR: A Receita Federal cruza as informações declaradas no ITR com os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Divergências nas áreas de preservação ou uso do solo podem gerar fiscalização e multas.
  • Impacto no Ganho de Capital: Declarar um Valor da Terra Nua (VTN) muito baixo para pagar menos ITR pode resultar em um pagamento muito maior de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital no momento de uma futura venda da fazenda.
  • Necessidade do ADA: Para garantir a isenção tributária sobre as áreas de preservação ambiental, é obrigatório protocolar anualmente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama antes de enviar o ITR.
  • Prazo e Multas: A declaração geralmente deve ser entregue até o final de setembro de cada ano. A perda do prazo acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo estipulado pela Receita, além de travar a emissão de certidões.
  • NIRF e CCIR: Para emitir o ITR, é necessário que o imóvel esteja cadastrado no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) e possua o NIRF. Além disso, os dados devem estar alinhados com o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) emitido pelo Incra.
  • Responsabilidade Técnica: Embora o produtor possa preencher a declaração, recomenda-se o auxílio de um contador ou engenheiro agrônomo, especialmente para a correta valoração da terra e classificação das áreas ambientais, evitando passivos fiscais.
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