CCIR e Cafir: O Que São, Diferenças e Como Consultar
CCIR e Cafir são cadastros essenciais para imóveis rurais. Entenda as diferenças, como consultar, emitir e regularizar sua propriedade.
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A expressão “Emtir Ccir” refere-se à busca pela ação de emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este é um procedimento fundamental para a regularidade fundiária no Brasil, realizado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR não é apenas um cadastro, mas o documento oficial que comprova que a propriedade rural está devidamente inscrita no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Sem a emissão e a validação deste certificado, o imóvel permanece em situação irregular perante o governo federal, o que impede uma série de operações legais e financeiras.
No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão do CCIR é indispensável para proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural. O documento atesta os dados físicos da terra, sua localização e, crucialmente, a sua classificação fundiária (se é uma pequena, média ou grande propriedade e se é produtiva ou improdutiva). A emissão deve ser renovada periodicamente ou sempre que houver alterações nas características do imóvel ou na titularidade, sendo um pré-requisito para a lavratura de escrituras públicas e registros em cartório.
É importante destacar que a simples emissão do documento digital não garante a regularidade imediata. Para que o CCIR seja considerado válido juridicamente, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Somente após a compensação deste pagamento, o certificado passa a ter valor legal, liberando o produtor para realizar transações comerciais, bancárias e cartoriais envolvendo a terra.
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