O que é Enquadramento Pronaf Grupo V

O Enquadramento Pronaf Grupo V refere-se a uma classificação histórica e técnica dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), destinada a identificar a parcela de agricultores familiares que já se encontram integrados à dinâmica de mercado e possuem uma estrutura de produção consolidada. Diferente dos grupos de subsistência ou de reforma agrária (como os Grupos A e B), o Grupo V engloba os produtores que demandam volumes maiores de crédito para custeio e investimento, visando a modernização e o aumento da produtividade de suas lavouras.

No contexto bancário e agronômico brasileiro, este enquadramento é fundamental para determinar as taxas de juros, os limites de crédito e, crucialmente, o tipo de seguro agrícola aplicável. Embora as nomenclaturas do Plano Safra tenham evoluído para tratar os beneficiários de forma mais ampla baseada na Renda Bruta Anual, a classificação de “Grupo V” ainda é utilizada em sistemas financeiros e manuais de crédito para designar o agricultor familiar “capitalizado”. Este produtor possui renda superior aos limites do microcrédito rural, mas ainda se mantém dentro do teto de faturamento anual estabelecido para o Pronaf (atualmente até R 500 mil em muitas linhas), dependendo majoritariamente da mão de obra familiar.

A importância prática deste enquadramento reside no acesso ao Proagro Mais (Seguro da Agricultura Familiar). Ao ser classificado neste grupo, o produtor não apenas acessa juros subsidiados, mas também garante uma proteção securitária diferenciada, que cobre 100% do financiamento de custeio e ainda pode oferecer uma parcela de renda garantida em caso de frustração de safra por eventos climáticos ou pragas incontroláveis, diferindo das regras do Proagro Tradicional.

Principais Características

  • Limite de Área: A propriedade deve possuir área de até 4 módulos fiscais, medida que varia conforme o município, sendo um critério excludente para a permanência no sistema familiar.
  • Mão de Obra Familiar: A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar, e a mão de obra utilizada nas atividades econômicas deve ser predominantemente da própria família, permitindo-se empregados permanentes em número menor ou igual ao de familiares.
  • Renda Bruta Anual (VBP): O enquadramento foca em produtores com Valor Bruto de Produção anual superior aos limites do Grupo B (microcrédito), situando-se na faixa de renda variável até o teto máximo do Pronaf.
  • Acesso ao Proagro Mais: Produtores deste grupo são automaticamente elegíveis para o Proagro Mais (SEAF), que oferece condições de cobertura mais abrangentes do que o seguro voltado aos médios e grandes produtores.
  • Fonte de Renda: No mínimo 50% da renda bruta familiar deve ser originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, garantindo que a atividade rural seja o foco principal de sustento.

Importante Saber

  • Documentação Obrigatória (CAF/DAP): Para ser enquadrado no Grupo V, é imprescindível possuir a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa ou o novo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), que validam os critérios de renda e mão de obra perante as instituições financeiras.
  • Transição para o Pronamp: Caso o produtor aumente seu faturamento anual e ultrapasse o teto do Pronaf, ele perde o enquadramento de Grupo V e migra para o Pronamp (Médio Produtor), o que altera as taxas de juros e as regras de seguro (passando para o Proagro Tradicional ou seguro privado).
  • Cobertura de Garantia de Renda: Diferente do Proagro Tradicional, que foca apenas na amortização da dívida, o enquadramento neste grupo via Proagro Mais pode permitir, em casos de sinistro, o recebimento de um valor adicional (Recursos Próprios) para a subsistência da família, conforme regras do MCR.
  • Rigor na Fiscalização: Devido aos subsídios envolvidos, as fiscalizações do Banco Central e das instituições financeiras sobre a veracidade das informações de renda e uso da terra são rigorosas; inconsistências podem levar à desclassificação e cobrança de juros de mercado.
  • Planejamento de Safra: O enquadramento correto deve ser verificado antes do plantio e da contratação do crédito, pois define as alíquotas do adicional do Proagro (o custo do seguro), que costumam ser mais baixas para este grupo em comparação aos demais produtores.
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