O que é Fun Rural

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, amplamente conhecido pela sigla Funrural, é uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a seguridade social dos trabalhadores do campo. Na prática, trata-se da “previdência” do produtor rural e de seus colaboradores, funcionando como um recolhimento obrigatório que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ou, dependendo da opção do produtor, sobre a folha de pagamento. É um tributo fundamental para a regularidade fiscal da propriedade e garante o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria.

Para o produtor rural pessoa física (PRPF) e para o segurado especial, o Funrural representa a forma como eles contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferente de trabalhadores urbanos que têm o desconto direto em folha de forma padronizada, o produtor rural possui especificidades na arrecadação, que historicamente geraram debates jurídicos e mudanças legislativas. A contribuição não é um imposto único, mas sim uma composição de taxas que envolvem o INSS, o GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

No contexto da gestão financeira da fazenda, o Funrural é um custo direto que impacta a rentabilidade da safra. A sua gestão exige atenção redobrada, pois o não recolhimento ou o recolhimento incorreto pode gerar passivos tributários elevados, multas e impedimentos na obtenção de crédito rural. Com as recentes movimentações de reforma tributária e a digitalização do fisco (como o eSocial e a EFD-Reinf), o controle sobre essa contribuição tornou-se ainda mais rigoroso, exigindo que o produtor e seus contadores mantenham os dados de comercialização e folha absolutamente precisos.

Principais Características

  • Base de Cálculo Variável: O produtor pode optar por recolher a contribuição com base no valor bruto da comercialização da produção (receita) ou com base na folha de pagamento dos funcionários, devendo essa escolha ser feita anualmente, sempre no mês de janeiro.
  • Composição da Alíquota: O recolhimento total sobre a comercialização é composto por três frentes distintas: a contribuição previdenciária propriamente dita (INSS), o fundo para riscos ambientais do trabalho (GILRAT) e a contribuição para o SENAR.
  • Sub-rogação: Na maioria das vendas para empresas (como frigoríficos, laticínios ou cooperativas), a responsabilidade de reter e recolher o Funrural é do adquirente (comprador), um processo chamado de sub-rogação. No entanto, o custo continua sendo descontado do produtor.
  • Obrigatoriedade para Diferentes Categorias: A contribuição aplica-se tanto ao Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) quanto ao Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ), embora as alíquotas e regras de incidência possam variar entre essas categorias.
  • Incidência na Exportação: Existem regras específicas para a exportação direta e indireta. Em muitos casos, há imunidade da contribuição previdenciária sobre as receitas decorrentes de exportação, mas a contribuição ao SENAR permanece devida.

Importante Saber

  • Planejamento Tributário Anual: A escolha entre recolher sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização deve ser baseada em cálculos precisos. Para propriedades com alto faturamento e poucos funcionários, a folha pode ser mais vantajosa; para aquelas com muita mão de obra e margens apertadas, a comercialização pode ser a melhor opção.
  • Recolhimento do SENAR: É crucial notar que, mesmo se o produtor optar pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento, a alíquota destinada ao SENAR continua incidindo sobre a comercialização da produção e deve ser recolhida separadamente.
  • Venda para Consumidor Final: Quando o produtor rural vende diretamente para o consumidor final (pessoa física) ou para outro produtor rural pessoa física, a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural não é do comprador, mas sim do próprio produtor vendedor, que deve emitir a guia e realizar o pagamento.
  • Obrigações Acessórias Digitais: O Funrural deve ser informado corretamente no eSocial e na EFD-Reinf. A falta de alinhamento entre as notas fiscais emitidas e as informações prestadas nesses sistemas é uma das principais causas de malha fina no agronegócio atualmente.
  • Regularidade para Crédito: A inadimplência com o Funrural gera pendências na Receita Federal, o que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem a CND, o produtor fica travado para contratar financiamentos bancários e seguro rural.
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