O que é Função Social Da Propriedade

A Função Social da Propriedade Rural é um princípio constitucional fundamental no ordenamento jurídico e agrário brasileiro, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Estatuto da Terra. Em termos práticos, este conceito determina que a posse ou propriedade da terra não é um direito absoluto e irrestrito; para ser garantido, o imóvel rural deve cumprir um papel produtivo e social perante a coletividade. Isso significa que a terra não pode servir apenas para especulação imobiliária ou permanecer ociosa (improdutiva), devendo gerar benefícios econômicos e sociais.

Para que uma propriedade rural cumpra sua função social, ela deve atender simultaneamente a requisitos específicos: aproveitamento racional e adequado da área (produtividade), utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e favorecimento do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. O descumprimento desses critérios torna o imóvel passível de desapropriação para fins de reforma agrária, mediante indenização em Títulos da Dívida Agrária.

No contexto da gestão agrícola, a manutenção da função social é uma estratégia vital de segurança jurídica e patrimonial. É neste cenário que instrumentos contratuais, como o Comodato Rural e o Arrendamento, ganham relevância. Eles permitem que proprietários que não possuem capital ou interesse imediato em cultivar repassem o uso da terra a terceiros, garantindo que a área permaneça produtiva e cumpra as exigências legais, evitando o abandono e os riscos associados à terra nua e sem uso.

Principais Características

  • Aproveitamento Racional e Adequado: Exige que a propriedade atinja índices mínimos de produtividade (Grau de Utilização da Terra

  • GUT e Grau de Eficiência na Exploração

  • GEE) estabelecidos pelo INCRA para a região e tipo de cultura.

  • Preservação Ambiental: O cumprimento da função social está intrinsecamente ligado à regularidade ambiental, exigindo respeito às Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, conforme o Código Florestal.

  • Conformidade Trabalhista: A propriedade deve respeitar integralmente a legislação trabalhista vigente, garantindo condições dignas aos trabalhadores e proibindo qualquer forma de trabalho análogo à escravidão ou infantil.

  • Bem-estar Social: A exploração da terra deve promover o bem-estar tanto dos proprietários quanto dos trabalhadores e suas famílias, evitando conflitos e promovendo o desenvolvimento local.

  • Simultaneidade dos Requisitos: Para ser considerada produtiva e cumpridora da função social, a propriedade deve atender a todos os critérios (produtivos, ambientais e trabalhistas) ao mesmo tempo; a falha em um aspecto pode comprometer o status legal do imóvel.

Importante Saber

  • Prevenção contra Desapropriação: A terra considerada produtiva, que cumpre sua função social, é constitucionalmente insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, garantindo a segurança do patrimônio.

  • Uso de Contratos Agrários: Contratos como o Comodato Rural são ferramentas jurídicas eficazes para proprietários que não podem cultivar a terra diretamente, transferindo a obrigação de torná-la produtiva a terceiros e mantendo a função social ativa.

  • Documentação Obrigatória: A comprovação do cumprimento da função social é feita através de documentos como o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o CAR (Cadastro Ambiental Rural).

  • Riscos de Ociosidade: Manter terras paradas ou “baldia” atrai riscos elevados de invasões e processos administrativos do INCRA; a utilização da área, mesmo que por terceiros via comodato, mitiga esses problemas.

  • Responsabilidade Compartilhada: Em contratos de parceria ou comodato, embora a posse direta seja do parceiro ou comodatário, o proprietário deve fiscalizar se as práticas agrícolas e ambientais estão em conformidade para não perder o status da propriedade.

  • Pequenas e Médias Propriedades: Embora a Constituição proteja a pequena e média propriedade rural (desde que seja a única do proprietário) de desapropriação, a exigência de cumprimento da função social, especialmente ambiental e trabalhista, permanece válida para fins de multas e outras sanções.

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