O que é Fundo Rural
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, amplamente conhecido pela sigla Funrural, é uma contribuição social de natureza previdenciária incidente sobre a atividade rural no Brasil. Ele funciona como o mecanismo de arrecadação destinado a custear a seguridade social dos trabalhadores do campo e dos produtores rurais, garantindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros amparos do INSS. Diferente de impostos sobre o consumo ou lucro, o Funrural incide, via de regra, sobre o faturamento bruto da produção ou sobre a folha de salários.
Para o produtor rural, seja ele Pessoa Física ou Jurídica, o Funrural representa um dos custos tributários mais relevantes da porteira para fora. A sua gestão é fundamental para a regularidade fiscal da propriedade. Historicamente, o tributo passou por diversas discussões jurídicas e alterações legislativas, consolidando-se hoje como uma obrigação que exige planejamento estratégico. O produtor deve decidir anualmente qual a base de cálculo mais vantajosa para o seu negócio, uma escolha que impacta diretamente o fluxo de caixa da safra.
No contexto operacional, o recolhimento pode ocorrer de forma direta pelo produtor ou de maneira indireta, através da sub-rogação, quando a responsabilidade pelo recolhimento é transferida para a empresa adquirente da produção (como frigoríficos, cooperativas ou tradings). Compreender o funcionamento deste fundo é vital não apenas para o cumprimento das obrigações legais, mas também para a correta precificação da produção e manutenção da competitividade no agronegócio brasileiro.
Principais Características
- Opção de Regime Tributário: O produtor rural pode optar por recolher a contribuição com base na receita bruta da comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento dos funcionários, devendo a escolha ser feita no início de cada ano fiscal.
- Sub-rogação da Responsabilidade: Na venda de produtor pessoa física para pessoa jurídica, a empresa compradora é obrigada a reter e recolher o imposto, descontando o valor do total pago ao produtor.
- Composição da Alíquota: O percentual total do Funrural é composto pela contribuição ao INSS, ao Gilrat (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e, usualmente, recolhe-se na mesma guia a contribuição ao SENAR.
- Incidência na Exportação: As receitas decorrentes de exportação direta da produção rural são isentas da contribuição previdenciária sobre a receita (Funrural), mas a contribuição ao SENAR permanece devida.
- Irretratabilidade Anual: Uma vez feita a opção pelo regime de tributação (folha ou produção) em janeiro (através do primeiro recolhimento), ela não pode ser alterada até o próximo exercício fiscal.
Importante Saber
- Cálculo de Viabilidade: É crucial realizar uma simulação anual comparando a folha de pagamento versus a estimativa de faturamento. Propriedades com alta tecnologia, alto faturamento e pouca mão de obra tendem a se beneficiar do recolhimento sobre a folha, enquanto o inverso ocorre em culturas intensivas em mão de obra.
- Responsabilidade no Varejo: Quando o produtor rural vende diretamente para o consumidor final (pessoa física) ou para outro produtor rural pessoa física, a responsabilidade de recolher o Funrural é do próprio vendedor (produtor), e não do comprador.
- Certidão Negativa de Débitos (CND): A inadimplência com o Funrural impede a emissão da CND, documento exigido para a liberação de crédito rural, financiamentos de maquinário e seguro agrícola.
- Diferença para o ITR: Não confunda o Funrural (contribuição previdenciária sobre a atividade) com o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que é um imposto sobre a posse da terra.
- Impacto na Margem: Como a modalidade sobre a comercialização incide sobre a receita bruta e não sobre o lucro, em anos de margens apertadas ou quebra de safra, o peso do imposto sobre o resultado financeiro real da fazenda aumenta proporcionalmente.