Tributação no Agronegócio em 2025: Um Guia Completo para o Produtor Rural
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Ler o Guia Principal sobre Funrural →O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição social de natureza previdenciária, obrigatória para produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. No contexto do agronegócio brasileiro, ele atua como um mecanismo de arrecadação destinado a financiar a seguridade social dos trabalhadores do campo, garantindo o acesso a benefícios fundamentais como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de custear riscos ambientais do trabalho e a formação profissional rural.
Na prática, o Funrural não é um imposto único, mas sim um recolhimento composto que abrange o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A regularidade no pagamento desta contribuição é indispensável para que a propriedade rural opere dentro da legalidade fiscal, evitando passivos tributários e multas que podem comprometer a saúde financeira do negócio e a regularidade do CPF ou CNPJ do produtor.
A tributação pode incidir sobre duas bases de cálculo distintas: a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural ou a folha de pagamento dos funcionários. A escolha entre essas modalidades, quando permitida pela legislação vigente, exige um planejamento tributário cuidadoso no início de cada ano fiscal, pois a decisão impacta diretamente o fluxo de caixa e a rentabilidade da safra ou da atividade pecuária, variando conforme o volume de produção e a quantidade de mão de obra empregada.
Composição Tripartite: O recolhimento do Funrural engloba destinações específicas para três frentes: INSS (previdência social), RAT (cobertura de acidentes de trabalho) e Senar (formação profissional e promoção social).
Alíquota para Pessoa Física: Para produtores rurais PF que optam pela tributação sobre a comercialização, a alíquota total vigente é de 1,5% sobre a receita bruta (sendo 1,2% para o INSS, 0,1% para o RAT e 0,2% para o Senar).
Alíquota para Pessoa Jurídica: Empresas rurais que recolhem sobre a receita bruta possuem uma alíquota total de 2,05% (composta por 1,7% de INSS, 0,1% de RAT e 0,25% de Senar).
Regime de Sub-rogação: Nas vendas de um produtor pessoa física para uma pessoa jurídica (como cooperativas, laticínios ou frigoríficos), a responsabilidade pelo recolhimento é transferida para o adquirente, que deve reter o valor e repassá-lo ao Fisco.
Opção de Base de Cálculo: O produtor rural pessoa jurídica e, em muitos casos, a pessoa física com empregados, pode optar anualmente por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (20% de INSS patronal + RAT) em vez da receita bruta, dependendo do que for mais vantajoso economicamente.
Planejamento Tributário: A escolha entre recolher sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização deve ser baseada em cálculos precisos; propriedades com alto faturamento e poucos funcionários geralmente se beneficiam da tributação sobre a folha, enquanto o inverso favorece a tributação sobre a receita.
Emissão de Nota Fiscal: É fundamental informar corretamente a alíquota e os valores do Funrural na emissão da Nota Fiscal (NFP-e ou NF-e), utilizando os códigos CFOP adequados para garantir a rastreabilidade e a conformidade da operação.
Certidões Negativas: A inadimplência ou o recolhimento incorreto do Funrural impede a emissão de Certidões Negativas de Débito (CND), documento essencial para a obtenção de crédito rural e financiamentos bancários para custeio ou investimento.
Recolhimento do Senar: É importante notar que, mesmo se o produtor optar pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento, a contribuição destinada ao Senar (0,2% ou 0,25%) continua incidindo sobre a comercialização da produção e deve ser recolhida separadamente.
Responsabilidade Solidária: No caso de venda direta para consumidor final (pessoa física) ou exportação, a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural recai inteiramente sobre o próprio produtor rural vendedor, exigindo atenção redobrada às guias de pagamento.
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