O que é Funrural Aliquota
A alíquota do Funrural refere-se ao percentual aplicado para o cálculo da contribuição previdenciária devida pelo produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica. O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é um tributo de caráter social destinado a custear a previdência pública, garantindo a aposentadoria e benefícios aos trabalhadores do campo. No contexto do agronegócio brasileiro, entender a alíquota correta é fundamental, pois ela incide diretamente sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de pagamento, dependendo da opção tributária feita pelo produtor.
A definição dessa alíquota não é estática e varia conforme a natureza do contribuinte (Pessoa Física ou Jurídica) e o regime de tributação escolhido. Historicamente, a cobrança era feita exclusivamente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. No entanto, mudanças na legislação permitiram que o produtor optasse pelo recolhimento com base na folha de pagamento dos funcionários, caso essa modalidade se mostre financeiramente mais vantajosa. Essa flexibilidade exige que o produtor realize cálculos comparativos anuais para definir qual alíquota resultará em menor onerosidade fiscal.
É importante destacar que a alíquota do Funrural geralmente é composta por três partes distintas: a contribuição ao INSS, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e a contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Embora o recolhimento seja muitas vezes unificado, cada componente possui uma destinação específica. Para o produtor rural, o domínio sobre esses percentuais é essencial para a formação correta do preço de venda e para a manutenção da regularidade fiscal, evitando passivos tributários que podem comprometer a rentabilidade da safra.
Principais Características
- Composição da Alíquota: O percentual total é a soma das contribuições para o INSS (previdência), GILRAT (grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho) e SENAR, sendo que este último, embora recolhido junto, tem natureza parafiscal distinta.
- Base de Cálculo Variável: A alíquota pode incidir sobre a Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural ou sobre a Folha de Pagamento (salários dos empregados), dependendo da escolha anual do produtor.
- Diferenciação por Personalidade Jurídica: As alíquotas aplicáveis ao Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) diferem das aplicadas ao Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ), exigindo atenção redobrada no enquadramento.
- Responsabilidade por Sub-rogação: Na maioria das vendas para empresas (como frigoríficos, laticínios ou cooperativas), a responsabilidade de reter e recolher a alíquota incidente sobre a produção é do adquirente, descontando o valor do produtor.
- Irretratabilidade Anual: A escolha pelo regime de tributação (sobre a folha ou sobre a comercialização) é feita no início do ano fiscal (geralmente em janeiro) e é irretratável para todo o exercício financeiro daquele ano.
Importante Saber
- Planejamento Tributário é Essencial: Antes do início de cada ano fiscal, é crucial simular os custos com base na previsão de faturamento versus a folha de salários para escolher a alíquota que impactará menos o caixa da fazenda.
- Atenção à Reforma Tributária: Com as mudanças previstas para 2025 e a introdução de novos tributos como IBS e CBS, é vital acompanhar como as contribuições previdenciárias e o Funrural interagirão com o novo sistema para evitar bitributação ou erros de cálculo.
- Recolhimento do SENAR: Mesmo que o produtor opte pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento, a alíquota destinada ao SENAR continua incidindo sobre a comercialização da produção e deve ser recolhida separadamente ou retida.
- Venda para Consumidor Final: Quando o produtor rural pessoa física vende diretamente para o consumidor final (varejo) ou para outro produtor pessoa física, a responsabilidade pelo recolhimento da alíquota do Funrural recai sobre o próprio vendedor, exigindo emissão de guia própria.
- Regularidade para Crédito Rural: A inadimplência ou o recolhimento incorreto das alíquotas do Funrural pode gerar pendências no CPF ou CNPJ do produtor, dificultando o acesso a financiamentos e crédito rural em instituições bancárias.