O que é Funrural Aliquota

A alíquota do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) representa o percentual aplicado para o cálculo da contribuição previdenciária obrigatória do produtor rural no Brasil. Este tributo tem como objetivo financiar a seguridade social, garantindo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte aos trabalhadores do campo e aos próprios produtores.

No contexto do agronegócio brasileiro, a alíquota não é um valor único e fixo para todos. Ela varia de acordo com a natureza jurídica do produtor (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) e, principalmente, com a base de cálculo escolhida. Atualmente, a legislação permite que o produtor rural escolha se a alíquota incidirá sobre a receita bruta da comercialização da sua produção ou sobre a folha de pagamento dos seus funcionários.

Compreender a alíquota do Funrural é de extrema importância prática para a gestão financeira da fazenda. Como a escolha da base de cálculo deve ser feita anualmente e é irretratável para todo o ano-calendário, um planejamento tributário adequado permite que o produtor minimize legalmente seus custos fiscais, impactando diretamente a margem de lucro da safra ou do ciclo pecuário.

Principais Características

  • Flexibilidade de base de cálculo: O produtor pode optar por aplicar a alíquota sobre o valor total da venda de seus produtos (receita bruta) ou sobre o total das remunerações pagas aos seus empregados (folha de pagamento).
  • Alíquotas para Pessoa Física (sobre a receita): Quando o produtor pessoa física opta pela receita bruta, a alíquota total é de 1,5%, sendo dividida em 1,2% para o INSS, 0,1% para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e 0,2% para o SENAR.
  • Alíquotas para Pessoa Jurídica (sobre a receita): Para empresas rurais que optam pela tributação sobre a receita bruta, a alíquota total é de 2,05%, composta por 1,7% de INSS, 0,1% de RAT e 0,25% de SENAR.
  • Alíquota sobre a folha de pagamento: Caso a opção seja pela folha de salários, a alíquota patronal é de 20% para o INSS, acrescida do RAT (que varia de 1% a 3%) e da contribuição ao SENAR (2,5%).
  • Irretratabilidade anual: A opção por uma das formas de recolhimento (receita ou folha) é manifestada no primeiro pagamento do ano (geralmente em janeiro) e não pode ser alterada até o ano seguinte.

Importante Saber

  • O planejamento tributário é essencial: Fazendas com alta tecnologia, grande faturamento e poucos funcionários geralmente se beneficiam da opção pela folha de pagamento. Já propriedades com uso intensivo de mão de obra tendem a preferir a tributação sobre a receita bruta.
  • A contribuição ao SENAR é uma exceção: Mesmo que o produtor opte por recolher o Funrural (INSS e RAT) sobre a folha de pagamento, a alíquota destinada ao SENAR continuará incidindo obrigatoriamente sobre a receita bruta da comercialização.
  • Responsabilidade de retenção: Na venda de produtos rurais de Pessoa Física para uma Pessoa Jurídica (como frigoríficos, laticínios, cooperativas ou tradings), a empresa compradora é a responsável por reter o valor da alíquota e repassá-lo ao governo (sub-rogação).
  • Imunidade na exportação: As receitas decorrentes de exportação direta de produtos agropecuários são imunes à incidência da alíquota do Funrural (INSS e RAT), o que representa uma vantagem competitiva importante, embora a contribuição ao SENAR permaneça devida.
  • Necessidade de acompanhamento contábil: Devido ao histórico de disputas judiciais e mudanças legislativas envolvendo o Funrural, é fundamental contar com apoio contábil especializado para garantir que as alíquotas aplicadas estejam em conformidade com as regras vigentes e com o eSocial/EFD-Reinf.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Funrural Aliquota

Veja outros artigos sobre Funrural Aliquota