O que é Funrural Aliquotas

O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) é uma contribuição social de natureza previdenciária, obrigatória para produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. As “alíquotas do Funrural” referem-se aos percentuais específicos aplicados sobre a base de cálculo escolhida pelo produtor para determinar o valor do imposto a ser recolhido. Historicamente, essa cobrança incidia exclusivamente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, funcionando como uma espécie de substituição à contribuição patronal sobre a folha de pagamento, visando custear a seguridade social dos trabalhadores do campo.

No cenário atual do agronegócio brasileiro, o entendimento das alíquotas é fundamental porque, desde 2019, o produtor rural passou a ter a opção de escolher o regime de tributação previdenciária: recolher com base na comercialização da produção (receita bruta) ou com base na folha de pagamento (salários dos funcionários). Essa escolha deve ser feita anualmente, no mês de janeiro, e é irretratável para todo o ano-calendário. Portanto, analisar qual alíquota e qual base de cálculo resultam em menor custo tributário é uma etapa crítica do planejamento financeiro da propriedade.

A composição da alíquota do Funrural não é única; ela é formada pela soma de diferentes contribuições destinadas a entidades distintas. Geralmente, o percentual total engloba a parte destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Compreender a desagregação dessas alíquotas é essencial, pois, dependendo da escolha do regime (folha ou produção), a incidência e o recolhimento de partes específicas, como o SENAR, podem sofrer alterações na forma de pagamento.

Principais Características

  • Composição da Alíquota: O percentual total cobrado sobre a comercialização é composto por três frentes: a contribuição previdenciária propriamente dita (INSS), o GILRAT (para custear acidentes de trabalho) e a contribuição para o SENAR.
  • Diferenciação por Tipo de Produtor: As alíquotas variam dependendo se o contribuinte é Pessoa Física (Produtor Rural Pessoa Física - PRPF) ou Pessoa Jurídica (Produtor Rural Pessoa Jurídica - PRPJ), sendo que empresas costumam ter alíquotas distintas em comparação ao produtor individual.
  • Opção de Regime: A característica mais estratégica é a possibilidade de optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento (geralmente 20% de INSS patronal + RAT + Terceiros) em detrimento da alíquota sobre a receita bruta, exigindo cálculos comparativos precisos.
  • Recolhimento do SENAR: É importante notar que, mesmo que o produtor opte por recolher o Funrural pela folha de pagamento, a alíquota referente ao SENAR (geralmente 0,2% para PF) continua incidindo sobre a receita da comercialização da produção e deve ser recolhida separadamente.
  • Sub-rogação: Na comercialização da produção de um produtor pessoa física para uma empresa (como um frigorífico ou cooperativa), a responsabilidade de reter e recolher o imposto, aplicando a alíquota correta, é transferida para a empresa adquirente (sub-rogação), exceto se o produtor optar pelo recolhimento em folha.

Importante Saber

  • Irretratabilidade da Escolha: A decisão entre tributar sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção deve ser tomada no início do ano fiscal (janeiro) e não pode ser alterada até o ano seguinte, exigindo projeções financeiras assertivas.
  • Impacto na Margem de Lucro: Para produtores com alto faturamento e poucos funcionários (como na sojicultura altamente mecanizada), a alíquota sobre a folha de pagamento pode ser mais vantajosa; já para culturas intensivas em mão de obra (como fruticultura), a alíquota sobre a produção pode ser preferível.
  • Obrigações Acessórias: A correta informação das alíquotas e bases de cálculo deve constar no eSocial e na EFD-Reinf. Erros no preenchimento dessas obrigações podem gerar multas e passivos trabalhistas ou tributários.
  • Isenções e Exportação: Receitas decorrentes de exportação direta podem ter imunidade em relação à cota previdenciária do Funrural, mas é necessário verificar a incidência sobre o SENAR e as regras específicas para exportação indireta (via trading).
  • Planejamento Tributário: Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e a constante atualização das normas fiscais, é crucial que o produtor conte com apoio contábil especializado para validar se as alíquotas aplicadas estão atualizadas e otimizadas para o perfil da safra vigente.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Funrural Aliquotas

Veja outros artigos sobre Funrural Aliquotas