O que é Funrural Aposentadoria

O termo Funrural Aposentadoria refere-se à relação direta entre o pagamento da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e a garantia dos direitos previdenciários do produtor rural e de seus trabalhadores. Tecnicamente, o Funrural é uma contribuição social de natureza tributária, destinada a custear a seguridade social geral, o que inclui a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e outros benefícios geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No contexto do agronegócio brasileiro, esta contribuição substitui, na maioria dos casos, a contribuição patronal sobre a folha de pagamento que é comum em empresas urbanas. Para o produtor rural (Pessoa Física ou Jurídica) e para o Segurado Especial (agricultor familiar), o recolhimento correto do Funrural é o mecanismo legal que comprova a atividade rural e a contribuição ao sistema, sendo, portanto, o requisito fundamental para o acesso à aposentadoria no futuro. Sem a regularidade fiscal neste tributo, o produtor pode enfrentar dificuldades severas para averbar tempo de serviço ou comprovar a carência necessária para solicitar seus benefícios.

Principais Características

  • Base de Cálculo Variável: A contribuição pode incidir sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ou, mediante opção anual, sobre a folha de pagamento dos funcionários, dependendo do que for mais vantajoso economicamente para o produtor.
  • Sub-rogação da Responsabilidade: Na venda da produção para uma empresa (como laticínios, frigoríficos ou cooperativas), a responsabilidade de reter e recolher o Funrural geralmente é transferida para o adquirente (empresa compradora), descontando o valor do produtor na nota fiscal.
  • Composição da Alíquota: O percentual recolhido não vai integralmente para a aposentadoria; ele é composto pela contribuição ao INSS, mas também inclui percentuais destinados ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e ao SENAR.
  • Segurado Especial vs. Contribuinte Individual: Existem distinções nas regras de recolhimento e comprovação para o agricultor familiar (segurado especial), que produz em regime de economia familiar, em comparação ao produtor rural pessoa física que opera com empregados permanentes (contribuinte individual).
  • Natureza Substitutiva: Para o produtor pessoa física, o Funrural sobre a comercialização substitui a contribuição de 20% sobre a folha de salários que seria devida ao INSS patronal, visando simplificar a arrecadação no campo.

Importante Saber

  • Irretratabilidade da Opção: A escolha entre recolher o Funrural sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento deve ser feita no início do ano fiscal (geralmente em janeiro) e é irretratável para todo o exercício daquele ano.
  • Planejamento Tributário: É essencial realizar cálculos anuais comparativos. Para produtores com alto faturamento e poucos funcionários, a tributação sobre a folha pode ser mais econômica; já para quem tem muitos funcionários e margens apertadas, a incidência sobre a produção pode ser preferível.
  • Guarda de Documentos: Para fins de aposentadoria, o produtor deve arquivar todas as Notas Fiscais de venda de produção onde conste a retenção do Funrural, ou as guias de recolhimento (GPS/DARF) pagas diretamente, servindo como prova material de contribuição e atividade.
  • Regularidade Fiscal: A inadimplência com o Funrural não apenas impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), travando financiamentos agrícolas, como também pode comprometer o reconhecimento do tempo de contribuição para a aposentadoria junto ao INSS.
  • Impacto da Reforma Tributária: Embora a Reforma Tributária vise unificar impostos sobre o consumo, as contribuições previdenciárias como o Funrural seguem lógicas específicas que podem sofrer ajustes, exigindo acompanhamento constante das novas diretrizes legislativas para 2025 e além.
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