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O que é Georreferenciamento De Imóveis Rurais

O georreferenciamento de imóveis rurais é o procedimento técnico oficial exigido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para a identificação exata, padronizada e inequívoca das propriedades agrícolas no Brasil. Instituído pela Lei 10.267/2001, o processo consiste na determinação dos limites do imóvel através de levantamento topográfico que define as coordenadas geográficas (latitude e longitude) de cada vértice da propriedade, atreladas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Na prática, essa tecnologia elimina as descrições precárias e imprecisas das antigas matrículas, garantindo que a área documental corresponda fielmente à realidade física do terreno.

Para o produtor rural, o georreferenciamento transcende a burocracia, tornando-se um pilar fundamental para a segurança jurídica e a gestão patrimonial. Ele é pré-requisito obrigatório para a emissão e atualização do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e indispensável para qualquer alteração registral em cartório, como compra, venda, desmembramento, remembramento ou partilha de herança. Além disso, no cenário atual de digitalização do campo, os dados georreferenciados são cruzados com outras bases governamentais, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sistemas fiscais estaduais, para monitoramento de produção e regularidade ambiental.

A relevância do georreferenciamento aumentou significativamente com as novas exigências de crédito e fiscalização. Sistemas como o “Bureau Verde” do Crédito Rural utilizam as coordenadas geodésicas para verificar se a propriedade possui sobreposições com terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação, bloqueando o financiamento em caso de irregularidades. Da mesma forma, fiscos estaduais utilizam essas imagens e dados para cruzar a área produtiva com as notas fiscais emitidas, visando combater a sonegação fiscal e garantir a rastreabilidade da produção agrícola.

Principais Características

  • Precisão Posicional: Utiliza tecnologia GNSS (GPS de alta precisão) e fotogrametria para definir coordenadas geográficas exatas de todos os vértices e limites da propriedade, eliminando dúvidas sobre a localização.

  • Certificação via SIGEF: Os dados coletados devem ser submetidos ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Incra, que valida automaticamente se não há sobreposição com outras áreas já registradas ou terras públicas.

  • Exigência Profissional: O levantamento só pode ser realizado por profissionais habilitados (engenheiros agrimensores, cartógrafos, agrônomos com especialização) e devidamente credenciados junto ao Incra.

  • Obrigatoriedade Progressiva: A lei estabeleceu prazos escalonados baseados no tamanho da propriedade; atualmente, a exigência já cobre a maioria dos imóveis comerciais e caminha para a totalidade das áreas rurais.

  • Integração Registral: O processo conecta as informações técnicas do Incra com as informações jurídicas dos Cartórios de Registro de Imóveis, unificando a base de dados fundiária nacional.

Importante Saber

  • Prazos de Regularização: Proprietários de imóveis com área inferior a 25 hectares têm até 20 de novembro de 2025 para realizar o georreferenciamento; para áreas acima de 100 hectares, o prazo já expirou e a regularização é imediata.

  • Bloqueio de Transações: Sem a certificação do georreferenciamento averbada na matrícula, o cartório é impedido por lei de registrar qualquer transferência de domínio, inviabilizando vendas ou doações.

  • Restrição ao Crédito Rural: A ausência de coordenadas geodésicas (georreferenciamento) é um dos critérios que classifica a propriedade como inapta a receber crédito no sistema do Bureau Verde do Banco Central.

  • Fiscalização Tributária: Governos estaduais estão implementando sistemas (como o SIFMA no Maranhão) que usam a malha georreferenciada para auditar a produtividade declarada versus a área plantada real.

  • Resolução de Conflitos: O procedimento é a ferramenta técnica definitiva para resolver disputas de limites com vizinhos, pois define legalmente onde começa e termina cada propriedade.

  • Custo e Planejamento: O serviço envolve custos com contratação de profissional técnico e taxas cartoriais; é recomendável que o produtor se antecipe aos prazos finais para evitar gargalos de disponibilidade de técnicos e valorização excessiva do serviço.

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