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O que é Ibs E Cbs

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) constituem a base da nova estrutura tributária brasileira, instituída pela Reforma Tributária para modernizar e simplificar o sistema de arrecadação nacional. A CBS é um tributo de competência federal que substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS. Ambos operam sob a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), um modelo internacionalmente reconhecido que busca eliminar a tributação em cascata.

Para o agronegócio, a introdução dessas siglas representa uma mudança estrutural na forma como os custos de produção e as vendas são contabilizados. Diferente do modelo anterior, onde impostos se acumulavam ao longo da cadeia produtiva, o sistema de IBS e CBS permite que o imposto pago na aquisição de insumos, maquinários e serviços gere um crédito financeiro. Isso significa que o produtor rural passará a ser tributado apenas sobre o valor que ele efetivamente adiciona ao produto final, e não sobre o faturamento bruto sem os devidos descontos da cadeia anterior.

A implementação desses tributos visa resolver problemas históricos do setor, como a complexidade do ICMS nas operações interestaduais e a dificuldade de ressarcimento de créditos acumulados. Embora a alíquota padrão possa parecer elevada à primeira vista, a mecânica de não cumulatividade tende a tornar a carga tributária mais transparente e justa para quem opera na legalidade. O sistema entrará em vigor gradualmente a partir de 2026, exigindo que o produtor rural adapte sua gestão fiscal e contábil para garantir a conformidade e a eficiência financeira da propriedade.

Principais Características

  • Sistema de IVA Dual: A tributação é dividida em duas frentes complementares, sendo a CBS gerida pela União e o IBS gerido por um Conselho Federativo (estados e municípios), mas com regras harmonizadas e fatos geradores idênticos.
  • Não Cumulatividade Plena: Permite o aproveitamento amplo de créditos tributários sobre a aquisição de bens e serviços necessários à atividade rural, incluindo insumos, combustíveis, energia e frete, evitando a cobrança de “imposto sobre imposto”.
  • Tributação no Destino: A arrecadação do imposto passa a ser devida no local onde o produto é consumido, e não onde é produzido, o que tende a encerrar a “guerra fiscal” entre estados e facilitar o escoamento da produção agrícola interestadual.
  • Desoneração das Exportações: O modelo mantém e fortalece a isenção de impostos para produtos destinados à exportação, garantindo que o agronegócio brasileiro permaneça competitivo no mercado internacional, permitindo inclusive o ressarcimento ágil de créditos.
  • Transição Gradual: A substituição dos tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) pelos novos (IBS e CBS) ocorrerá de forma escalonada entre 2026 e 2032, permitindo um período de adaptação para o planejamento tributário das fazendas.

Importante Saber

  • Rigor na Documentação Fiscal: Para aproveitar os créditos gerados na compra de insumos e serviços, será imprescindível que todas as operações estejam devidamente documentadas via Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), exigindo maior profissionalização da gestão da porteira para dentro.
  • Impacto no Fluxo de Caixa: O produtor deve estar atento à dinâmica de pagamento e ressarcimento de créditos; embora o sistema prometa devoluções mais rápidas (em até 60 dias para alguns casos), o planejamento financeiro será crucial para não descapitalizar a operação durante o ciclo produtivo.
  • Regimes Diferenciados: O texto da reforma prevê tratamentos específicos e alíquotas reduzidas para determinados segmentos do agronegócio e alimentos da cesta básica, sendo fundamental consultar um especialista para enquadrar corretamente a produção.
  • Produtor Pessoa Física: Haverá limites de faturamento para que o produtor rural pessoa física possa operar sem a necessidade de migrar para regimes mais complexos, mantendo a possibilidade de modelos simplificados de apuração.
  • Revisão de Contratos: Com a mudança na tributação sobre fretes e insumos, contratos de longo prazo com fornecedores e compradores (tradings e cooperativas) poderão precisar de revisão para reequilibrar os custos conforme as novas regras vigentes a partir de 2026.
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