Tributação do Milho: Guia Completo de Impostos para Produtores
A produção brasileira de milho na temporada 2022/23 deve bater o recorde do ano anterior e superar a marca de 131,87 milhões de toneladas.
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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado à cultura do milho é um tributo de competência estadual que incide sobre a comercialização e o transporte do grão, sendo um dos principais encargos fiscais que afetam a rentabilidade do produtor rural brasileiro. Diferente de impostos federais, as regras do ICMS podem variar conforme a legislação de cada estado, exigindo que o produtor esteja atento tanto às normas do local de produção quanto às do destino da mercadoria. A tributação ocorre no momento em que o produto circula, ou seja, quando sai da propriedade para venda, transferência ou exportação, embora existam mecanismos específicos de isenção e diferimento dependendo da operação.
Para a correta aplicação das alíquotas e benefícios fiscais, é fundamental a identificação precisa da mercadoria através da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O milho pode ser classificado de diferentes formas — como milho em grão (NCM 1005.90.10), sementes para plantio (NCM 1005.10.00) ou milho verde para consumo (NCM 0709.99.19). Essa classificação define não apenas a tributação do ICMS, mas também o enquadramento em outros regimes fiscais. No contexto do agronegócio, o gerenciamento eficiente deste imposto é vital, visto que o milho é uma commodity de alto volume e margens que podem ser impactadas significativamente por erros no cálculo tributário.
Variação de Alíquotas Interestaduais: Nas operações de venda para outros estados, as alíquotas seguem uma regra geral baseada na região de destino. Aplica-se 12% quando o destino for Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou São Paulo, e 7% para os demais estados e o Distrito Federal.
Benefício do Convênio ICMS 100/97: Existe uma redução de 30% na base de cálculo do ICMS em saídas interestaduais, desde que o milho seja destinado a produtor rural, cooperativa de produtores, indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento agropecuário.
Isenção na Exportação: As operações de envio do milho para o mercado externo (exportação) são desoneradas do ICMS, visando incentivar a competitividade do produto brasileiro no cenário internacional.
Inexistência de Substituição Tributária: O milho não se enquadra no regime de substituição tributária (onde o imposto é recolhido antecipadamente por um elo da cadeia), motivo pelo qual não possui Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Dependência da Classificação NCM: A tributação e os benefícios fiscais estão diretamente atrelados ao código NCM correto, diferenciando, por exemplo, o milho em grão destinado à indústria ou ração do milho doce ou verde para consumo humano direto.
Destinação do Produto: Para usufruir da redução de base de cálculo em vendas interestaduais, é crucial comprovar que o comprador se enquadra nas categorias beneficiadas (como produtores ou indústrias de ração), caso contrário, a tributação será integral.
Legislação Estadual Específica: Embora existam regras gerais para operações interestaduais, as vendas internas (dentro do mesmo estado) seguem decretos locais que podem prever o diferimento do imposto (postergação do pagamento) ou alíquotas diferenciadas.
Documentação Fiscal Rigorosa: A emissão da Nota Fiscal deve conter o NCM exato e o destaque correto do imposto. Erros na classificação podem levar a autuações fiscais ou ao pagamento indevido de tributos.
Impacto no Fluxo de Caixa: O ICMS representa um custo direto na formação do preço de venda. O produtor deve calcular se o crédito ou débito do imposto está sendo gerido corretamente para evitar passivos tributários.
Diferença entre PF e PJ: Embora o ICMS incida sobre a circulação da mercadoria independentemente da personalidade jurídica, a forma de apuração e o cumprimento das obrigações acessórias podem diferir entre o produtor Pessoa Física e a Empresa Rural.
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