Impostos na Venda de Soja: Um Guia Completo para o Produtor Rural
Imposto sobre venda de soja: saiba como funciona para pessoa física e jurídica, como funciona e regras para o MT, MS e RS.
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O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado à soja é um tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação comercial dessa commodity, sendo um dos principais componentes do custo tributário na cadeia produtiva do agronegócio brasileiro. Diferente de impostos federais uniformes, o ICMS possui legislações específicas em cada Unidade da Federação, o que exige do produtor rural e das empresas do setor um conhecimento detalhado sobre as regras de origem e destino da mercadoria para garantir a conformidade fiscal e a competitividade do preço final.
Na prática, o ICMS Soja é acionado sempre que ocorre a saída física do grão ou de seus subprodutos (como farelo e óleo) de uma propriedade ou armazém com fins comerciais. A complexidade deste imposto reside na variação de alíquotas dependendo se a operação é interna (dentro do mesmo estado) ou interestadual (venda para outro estado), além da existência de regimes especiais, diferimentos e isenções que variam conforme a finalidade do produto, como a exportação ou o uso na alimentação animal. Para o produtor rural, compreender a incidência do ICMS é vital para o planejamento de safra e para a definição estratégica dos canais de venda.
Competência e Variação Estadual: Por ser um imposto estadual, as regras de cobrança, isenção e benefícios fiscais do ICMS sobre a soja são definidas pela legislação local de cada estado produtor, exigindo consulta constante aos Regulamentos do ICMS (RICMS) locais.
Alíquotas Interestaduais Diferenciadas: Nas vendas para outros estados, as alíquotas são fixas conforme o destino: aplica-se 12% para envios aos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e 7% para as demais regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo).
Base de Cálculo Reduzida: Em determinados estados, como no Mato Grosso, existem disposições legais que permitem a redução da base de cálculo do ICMS em operações específicas, especialmente quando o produto (farelo, tortas, cascas) é destinado à alimentação animal ou fabricação de ração.
Fato Gerador na Circulação: A cobrança do imposto está atrelada à circulação da mercadoria. Isso significa que a emissão da Nota Fiscal e o transporte físico do grão constituem o momento em que a obrigação tributária é gerada, independentemente do momento do pagamento financeiro da venda.
Regimes de Diferimento: É comum na comercialização de soja a aplicação do “diferimento” do ICMS nas operações internas, onde o pagamento do imposto é postergado para uma etapa posterior da cadeia produtiva, geralmente para a indústria ou exportadora, desonerando momentaneamente o produtor na venda dentro do estado.
Planejamento Tributário na Venda: A escolha do comprador pode alterar a margem líquida do produtor. Vender para uma trading dentro do estado pode ter tratamento tributário (como o diferimento) diferente de vender para uma indústria em outro estado, onde haverá incidência de alíquota interestadual (7% ou 12%).
Impacto na Formação de Preço: O valor do ICMS compõe o preço da soja. Ao negociar a safra, o produtor deve estar ciente se o preço ofertado já contempla o desconto do imposto ou se este será deduzido posteriormente, o que afeta diretamente a rentabilidade final.
Documentação Rigorosa: A emissão correta das Notas Fiscais, indicando a alíquota adequada e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto, é essencial para evitar multas e retenções de carga em postos fiscais durante o transporte interestadual.
Benefícios para Subprodutos: Produtores que beneficiam a soja ou vendem subprodutos para ração animal devem verificar as legislações locais, pois frequentemente há isenções ou reduções de base de cálculo que tornam o produto mais competitivo no mercado interno.
Créditos de ICMS: Embora o foco seja a venda, é importante lembrar que a compra de insumos agrícolas tributados gera créditos de ICMS. O produtor, especialmente se constituído como Pessoa Jurídica, deve avaliar a possibilidade de compensação desses créditos para abater o imposto devido na saída da produção, quando aplicável.
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