Tributação do Milho: Guia Completo de Impostos para Produtores
A produção brasileira de milho na temporada 2022/23 deve bater o recorde do ano anterior e superar a marca de 131,87 milhões de toneladas.
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O Recibo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda é o documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil que comprova o envio bem-sucedido das informações fiscais do contribuinte. No contexto do agronegócio, este documento atesta que o produtor rural, seja ele Pessoa Física ou Jurídica, cumpriu com sua obrigação acessória de reportar os resultados de sua atividade agrícola, como a receita bruta obtida com a venda de safras (exemplo: milho, soja) e as despesas de custeio e investimento dedutíveis registradas no Livro Caixa.
Para o produtor rural pessoa física, este recibo é gerado após a transmissão da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), confirmando que os dados sobre a atividade rural, incluindo a opção pela tributação via resultado contábil ou apuração presumida (20% da receita bruta), foram processados pelos servidores da Receita. Já para empresas rurais (Pessoas Jurídicas), o recibo está atrelado ao envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou declarações equivalentes conforme o regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).
A posse deste recibo é fundamental para a regularidade fiscal do empreendimento agrícola. Ele contém um número identificador único que é exigido para realizar retificações futuras na declaração, caso haja necessidade de corrigir dados sobre a comercialização da produção, recolhimento de Funrural ou ajustes no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Sem este documento, o produtor não consegue comprovar perante terceiros e instituições financeiras que está em dia com o Fisco.
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