ITR 2025: Prazos, Declaração e Como Pagar | Aegro
ITR 2025: prazo de 11/ago a 30/set. Descubra quem declara, documentos necessários, como calcular o valor e passo a passo completo. Evite multas!
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O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro de apuração anual, obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Diferente de impostos puramente arrecadatórios, o ITR possui uma forte função extrafiscal, atuando como um instrumento de política agrária. Seu objetivo principal é desestimular a manutenção de latifúndios improdutivos, incentivando o uso racional e eficiente da terra para atividades agropecuárias.
O cálculo do imposto baseia-se no Valor da Terra Nua (VTN), que corresponde ao preço de mercado do imóvel excluindo-se as benfeitorias (como construções, instalações e culturas permanentes), multiplicado por alíquotas que variam conforme a área total e o Grau de Utilização (GU) da propriedade. Essa mecânica cria uma progressividade tributária: quanto maior a área e menor a produtividade, maior será a alíquota aplicada. Inversamente, propriedades com alto grau de produtividade e respeito à legislação ambiental podem ter o imposto significativamente reduzido.
Além da questão tributária, a regularidade com o ITR é um pré-requisito administrativo fundamental para o produtor rural. A comprovação de entrega da Declaração do ITR (DITR) e o pagamento do imposto são exigidos para a emissão da Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para a obtenção de financiamentos bancários, acesso ao crédito rural (como o Plano Safra), contratação de seguro agrícola e para a realização de transações de compra e venda ou desmembramento de terras.
Progressividade baseada na produtividade: As alíquotas do imposto aumentam proporcionalmente ao tamanho da propriedade e diminuem conforme o Grau de Utilização (GU) aumenta, penalizando terras ociosas.
Base de cálculo sobre a Terra Nua: O imposto incide apenas sobre o valor da terra bruta (VTN), isentando os investimentos em benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Obrigatoriedade abrangente: Deve ser declarado não apenas pelo proprietário legal, mas também por quem detém o domínio útil ou a posse (inclusive em casos de usucapião pendente), exceto para arrendatários e parceiros.
Isenção para pequenas glebas: Propriedades consideradas “pequena gleba rural” (variando de 30 a 100 hectares dependendo da localização e bioma) exploradas pelo proprietário só, ou com sua família, são isentas do pagamento, embora muitas vezes ainda precisem declarar.
Integração de cadastros: A declaração exige vinculação com o NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) e, mais recentemente, cruza dados com o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Diferença entre declarar e pagar: Estar isento do pagamento financeiro do imposto não exime automaticamente o produtor da obrigação de apresentar a Declaração do ITR (DITR) anualmente, fundamental para manter o cadastro do imóvel ativo (Cafir).
Acesso ao Crédito Rural: Instituições financeiras exigem o Recibo de Entrega da DITR e a Certidão Negativa de Débitos do ITR para liberar recursos de custeio, investimento ou comercialização, além de ser requisito para o Seguro Rural.
Áreas de Preservação e Interesse Ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e de Interesse Ecológico são isentas do cálculo do imposto (não tributáveis), desde que devidamente declaradas no Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama e inscritas no CAR.
Atualização Cadastral (Cafir): Qualquer alteração na propriedade, como desmembramento, anexação, sucessão por herança ou mudança de titularidade, deve ser comunicada à Receita Federal em até 60 dias para atualização do Cafir, sob pena de multa e pendências no CPF/CNPJ.
Valor da Terra Nua (VTN): É crucial utilizar valores de referência de mercado alinhados com os dados fornecidos pelas prefeituras à Receita Federal (SIPT), pois subavaliar a terra para pagar menos imposto pode gerar malha fina e multas pesadas, além de impactar negativamente o cálculo de ganho de capital em uma futura venda.
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