O que é Imposto Territorial Rural (itr)

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro, de competência da União, que incide anualmente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados fora da zona urbana dos municípios. Frequentemente comparado ao IPTU dos centros urbanos, o ITR possui uma função que vai além da simples arrecadação de recursos: ele tem um caráter extrafiscal regulatório. Isso significa que sua estrutura de cálculo é desenhada para desestimular a manutenção de grandes latifúndios improdutivos, incentivando o uso racional e eficiente da terra para a agricultura ou pecuária.

A base de cálculo do imposto leva em consideração o Valor da Terra Nua (VTN), que corresponde ao preço de mercado do imóvel excluindo-se o valor das benfeitorias (como construções, instalações e culturas permanentes) e das áreas de preservação ambiental. O valor final a ser pago pelo produtor rural é determinado pela combinação da área total do imóvel com o seu Grau de Utilização (GU). Dessa forma, a legislação beneficia quem produz: quanto maior for a produtividade e o aproveitamento da área agricultável, menor será a alíquota do imposto, podendo chegar a valores reduzidos para propriedades altamente produtivas.

Para o produtor rural, seja pessoa física ou jurídica, a gestão correta do ITR é fundamental para a regularidade fiscal do negócio. A declaração é feita anualmente através da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), e o não cumprimento desta obrigação pode gerar entraves burocráticos significativos, impedindo o acesso a financiamentos bancários e a emissão de certidões necessárias para a comercialização da safra ou venda da propriedade.

Principais Características

  • Progressividade da Alíquota: O imposto é calculado de forma progressiva; quanto maior a área da propriedade e menor o seu Grau de Utilização (GU), maior será a alíquota aplicada, servindo como mecanismo de combate à terra improdutiva.

  • Base de Cálculo (VTN): O imposto incide sobre o Valor da Terra Nua Tributável, que é o valor do imóvel descontadas as benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e áreas de proteção ambiental devidamente declaradas.

  • Isenções Legais: Estão isentas do ITR as pequenas glebas rurais (até 30 hectares em qualquer região, ou até 100 hectares na Amazônia Ocidental e Pantanal), desde que o proprietário as explore só ou com sua família e não possua outro imóvel.

  • Áreas Não Tributáveis: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, de interesse ecológico e sob regime de servidão ambiental são isentas, desde que declaradas no Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama.

  • Contribuinte: O imposto deve ser pago por quem tem a propriedade, o domínio útil (quem usufrui do imóvel) ou a posse (inclusive por usucapião) de imóvel rural.

Importante Saber

  • Regularidade Fiscal e Crédito Rural: A falta de pagamento ou a não entrega da DITR impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido obrigatoriamente para a concessão de crédito rural e financiamentos bancários.

  • Prazos e Multas: A declaração deve ser enviada anualmente, geralmente até o final de setembro. A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo estipulado pela Receita Federal, além de juros Selic no pagamento em atraso.

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA): Para garantir a isenção tributária sobre as áreas de preservação, é obrigatório protocolar anualmente o ADA no Ibama antes de enviar a declaração do ITR à Receita Federal.

  • Valor da Terra Nua (VTN): É crucial declarar um VTN compatível com o mercado. Valores muito baixos podem levar o produtor à malha fina, enquanto valores irreais podem impactar negativamente o cálculo de ganho de capital em uma futura venda da propriedade.

  • Impedimento de Comercialização: A inadimplência com o ITR bloqueia a averbação da propriedade em cartório, impossibilitando a transferência do imóvel em casos de venda, doação ou partilha de herança.

  • Fiscalização Municipal: Embora seja um imposto federal, muitos municípios possuem convênio com a União para fiscalizar e cobrar o ITR, o que tem aumentado o rigor na conferência dos valores declarados pelos produtores.

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