O que é Incra

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é uma autarquia federal brasileira responsável pela execução da reforma agrária e pelo ordenamento fundiário nacional. No contexto do agronegócio e da gestão de propriedades rurais, o órgão atua como a autoridade máxima no cadastro e na fiscalização de imóveis rurais, gerenciando o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). É através deste sistema que o governo coleta dados estratégicos para a elaboração de políticas públicas e assegura o controle sobre a malha fundiária do país.

Para o produtor rural, o Incra desempenha um papel central na regularização da atividade agrícola. O instituto é o emissor do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), documento indispensável para comprovar que a propriedade está devidamente cadastrada junto à União. Além disso, o órgão é responsável pela certificação dos processos de georreferenciamento, validando tecnicamente as coordenadas e os limites físicos das terras para garantir que não haja sobreposição com áreas públicas, reservas indígenas ou propriedades vizinhas, conferindo segurança jurídica ao patrimônio.

Principais Características

  • Gestão do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), banco de dados oficial que reúne informações sobre uso, localização e dimensão das terras no Brasil.

  • Emissão e controle do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), exigido anualmente para atestar a regularidade cadastral do imóvel.

  • Certificação técnica de trabalhos de georreferenciamento (Lei 10.267/2001), assegurando a precisão cartográfica dos limites das propriedades.

  • Classificação dos imóveis rurais quanto à sua produtividade e função social, critérios utilizados para fins de desapropriação ou tributação.

  • Fiscalização cadastral para impedir a grilagem de terras e assegurar a correta titularidade e exploração das áreas rurais.

Importante Saber

  • A regularidade junto ao Incra, comprovada pelo CCIR válido e quitado, é pré-requisito obrigatório para a concessão de crédito rural, financiamentos bancários e contratação de seguros.

  • O cadastro no Incra não serve como prova de propriedade ou posse (função que cabe ao Cartório de Registro de Imóveis), mas é indispensável para legalizar qualquer transferência de titularidade.

  • Todas as alterações na estrutura do imóvel, como desmembramentos, remembramentos, compra e venda ou partilha de herança, devem ser comunicadas ao Incra através da Declaração para Cadastro Rural.

  • A certificação do georreferenciamento pelo Incra é obrigatória para imóveis de todas as dimensões (respeitando os prazos legais de implementação), sendo impossível registrar alterações na matrícula do imóvel sem ela.

  • Existe uma vinculação direta entre o cadastro do Incra e o da Receita Federal (Cafir/ITR); divergências de informações entre esses órgãos podem bloquear a emissão de certidões negativas e gerar multas.

  • A falta de atualização cadastral ou o não pagamento da taxa de serviços do Incra impede a averbação de benfeitorias e trava processos de aposentadoria rural.

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