O que é Incra Car

Embora frequentemente pesquisados juntos pelos produtores rurais, “Incra” e “CAR” referem-se a duas obrigações distintas, porém complementares, fundamentais para a regularidade de um imóvel rural no Brasil. O termo geralmente alude à necessidade de alinhar o cadastro fundiário junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) com o CAR (Cadastro Ambiental Rural). Enquanto o Incra é responsável pela gestão da estrutura fundiária nacional através do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e emite o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, focado exclusivamente nas informações ambientais das propriedades.

Na prática, a gestão eficiente de uma propriedade rural exige que esses dois cadastros estejam em harmonia. O Incra valida “quem é o dono e onde está a terra” (aspecto fundiário), enquanto o CAR mapeia “o que existe de recursos naturais na terra” (aspecto ambiental), como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Atualmente, existe um esforço governamental para a integração desses dados através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), cruzando as malhas fundiárias e ambientais para garantir maior transparência e controle territorial.

Para o produtor rural brasileiro, entender a diferença e a conexão entre essas siglas é vital. A ausência ou inconsistência em qualquer um desses registros trava a vida econômica da fazenda. Não se trata apenas de burocracia, mas da “identidade” completa do imóvel: o CCIR (do Incra) prova que a terra está cadastrada e o CAR prova que ela está ambientalmente monitorada ou em processo de regularização. Ambos são exigidos simultaneamente em praticamente todas as operações bancárias e cartoriais.

Principais Características

  • Distinção de Finalidade: O cadastro no Incra (via CCIR) tem natureza fundiária e tributária (para fins de ITR), focando na titularidade e uso produtivo da terra. O CAR tem natureza estritamente ambiental, identificando a cobertura vegetal e áreas protegidas.
  • Emissão de Documentos: O Incra emite o CCIR, que deve ser renovado anualmente (com taxas a pagar). O CAR gera um recibo de inscrição que é permanente, devendo ser retificado apenas se houver alterações no uso do solo ou na geometria do imóvel.
  • Base de Dados: O Incra utiliza o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). O CAR é gerido pelo SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), sob responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro e órgãos estaduais.
  • Vinculação via CNIR: Existe uma integração sistêmica onde o código do imóvel no Incra é vinculado ao cadastro no CAR, permitindo que o governo cruze dados para verificar se a área produtiva declarada ao Incra não sobrepõe áreas de preservação declaradas no CAR.
  • Obrigatoriedade Universal: Ambos os cadastros são obrigatórios para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho (minifúndios a grandes latifúndios) ou da atividade exercida.

Importante Saber

  • Impedimento de Crédito Rural: Instituições financeiras exigem tanto o CCIR (Incra) atualizado quanto o Recibo do CAR para liberar financiamentos de custeio ou investimento, conforme regras do Manual de Crédito Rural.
  • Transações Imobiliárias: Cartórios de Registro de Imóveis não permitem a averbação de compra e venda, desmembramento ou unificação de áreas sem a apresentação do CCIR quitado e do número do recibo do CAR.
  • Georreferenciamento: Para imóveis acima de determinados tamanhos (prazos que vêm se estreitando anualmente), o cadastro no Incra exige georreferenciamento certificado (Sigef). Esses dados geográficos devem ser compatíveis com o perímetro desenhado no CAR.
  • Regularização Ambiental: O CAR é a porta de entrada para o PRA (Programa de Regularização Ambiental). Se o imóvel possui passivo ambiental, é através do CAR que o produtor adere aos programas de recuperação para evitar multas.
  • Consequências de Inconsistências: Divergências de área entre o que consta no Incra e o que foi desenhado no CAR podem gerar “pendências cadastrais”, bloqueando a emissão do CCIR até que a retificação seja feita em um dos sistemas.
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