CCIR 2025: O Guia Completo para Manter seu Imóvel Rural em Dia
O CCIR 2025 é o documento do Incra para regularizar seu imóvel rural. Saiba para que serve, quem precisa emitir e como fazer para não perder o novo prazo.
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A Certidão Negativa do Incra, no contexto da gestão fundiária brasileira, refere-se ao documento ou status que comprova a inexistência de débitos relativos à Taxa de Serviços Cadastrais do imóvel rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na prática, ela está intrinsecamente ligada à emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Quando um produtor emite o CCIR e realiza o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), o documento passa a ter valor de certidão negativa, atestando que a propriedade está regular perante o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Este documento é um dos pilares da regularidade fiscal e fundiária de qualquer fazenda ou sítio no Brasil. Diferente da escritura, que prova a propriedade, a certidão negativa (ou CCIR quitado) prova que o imóvel está cadastrado no governo federal e que o titular está em dia com as obrigações financeiras acessórias devidas ao órgão agrário. A base legal para essa exigência remonta à Lei nº 4.947/1966, que estipula a obrigatoriedade do cadastro e da quitação de taxas para a realização de operações legais envolvendo a terra.
Para o agronegócio, a relevância deste documento é imediata e financeira. Sem a comprovação de inexistência de débitos junto ao Incra, o imóvel fica “bloqueado” burocraticamente. Isso significa que o produtor não consegue alterar o registro do imóvel em cartório, o que impacta diretamente a capacidade de gestão patrimonial e a obtenção de recursos para custeio e investimento nas safras.
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