O que é Incra E Itr E A Mesma Coisa

Embora sejam termos frequentemente associados na rotina burocrática do produtor rural brasileiro, Incra e ITR não são a mesma coisa, possuindo naturezas jurídicas, finalidades e órgãos fiscalizadores distintos. A confusão é comum porque ambos são requisitos obrigatórios para a regularidade de um imóvel rural e, atualmente, seus bancos de dados estão cada vez mais integrados. O Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é uma autarquia federal responsável pelo ordenamento da estrutura fundiária nacional. Ele gere o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e emite o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), documento que atesta que a propriedade está cadastrada no governo, independentemente de questões fiscais.

Por outro lado, o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um tributo federal, de competência da União, fiscalizado pela Receita Federal. Ele funciona como um equivalente rural ao IPTU urbano. Enquanto o cadastro no Incra visa o controle do uso da terra e a reforma agrária, o ITR tem finalidade arrecadatória e extrafiscal, servindo para desestimular grandes latifúndios improdutivos através de alíquotas progressivas. Portanto, estar em dia com o Incra não significa estar quite com o ITR, e vice-versa; são duas obrigações paralelas que o proprietário rural deve cumprir anualmente.

A intersecção entre os dois ocorre principalmente através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que vincula o código do imóvel no Incra ao NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal). Essa integração exige que as informações de área total, titularidade e localização sejam idênticas em ambos os sistemas. Divergências entre os dados declarados ao Incra e os informados na Declaração do ITR (DITR) podem gerar malha fina, bloqueio de certidões e impedimentos para financiamentos agrícolas.

Principais Características

  • Natureza da Instituição vs. Tributo: O Incra é o órgão gestor da malha fundiária, enquanto o ITR é o imposto cobrado sobre a propriedade, gerido pela Receita Federal.
  • Documentação Distinta: O Incra exige a emissão anual do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural); a Receita Federal exige a entrega anual da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
  • Base de Cálculo e Taxas: O CCIR envolve o pagamento de uma taxa de serviço cadastral baseada no tamanho da área; o ITR é um imposto calculado sobre o Valor da Terra Nua (VTN) tributável e o grau de utilização da terra.
  • Foco da Fiscalização: O Incra fiscaliza a função social da propriedade e a estrutura fundiária; a Receita Federal fiscaliza a consistência patrimonial e o recolhimento correto dos tributos.
  • Identificação do Imóvel: No Incra, o imóvel é identificado pelo Código do Imóvel (13 dígitos); na Receita Federal, é identificado pelo NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal).

Importante Saber

  • Obrigatoriedade de Vinculação: É mandatório realizar a vinculação entre o cadastro do Incra e o da Receita Federal através do CNIR. A falta dessa sincronização impede a emissão do CCIR e gera pendências cadastrais no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).
  • Prazos Diferentes: O calendário de emissão do CCIR e de entrega da declaração do ITR costumam ocorrer em períodos distintos do ano (geralmente o CCIR no meio do ano e o ITR em setembro), exigindo atenção dupla do produtor.
  • Impacto no Crédito Rural: Para obter financiamentos bancários (Plano Safra, custeio, investimento), o produtor precisa apresentar tanto o CCIR quitado quanto a Certidão Negativa de Débitos do ITR. A falta de qualquer um trava o acesso ao crédito.
  • Transferência de Propriedade: Em casos de compra e venda, desmembramento ou herança, é necessário atualizar o cadastro primeiro no Incra e, posteriormente, replicar a alteração na Receita Federal para evitar inconsistências de titularidade.
  • Isenções e Imunidades: As regras para isenção da taxa do Incra diferem das regras de isenção ou imunidade do ITR (aplicáveis a pequenas glebas rurais, por exemplo). É fundamental consultar a legislação específica de cada um.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Incra e Itr e a Mesma Coisa

Veja outros artigos sobre Incra e Itr e a Mesma Coisa