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O que é Itr 2025

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025 é um tributo federal de caráter obrigatório que incide anualmente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis rurais localizados fora do perímetro urbano. Mais do que uma simples ferramenta de arrecadação fiscal, o ITR atua como um instrumento de política agrária no Brasil. Ele possui uma função extrafiscal relevante, visando desestimular a manutenção de latifúndios improdutivos e terras ociosas, uma vez que suas alíquotas variam conforme o grau de utilização da terra.

A declaração deste imposto é fundamental para a regularidade fiscal do produtor rural e baseia-se em dois pilares principais para a definição do valor a ser pago: o Valor da Terra Nua (VTN) e o Grau de Utilização (GU) da área. Na prática, existe uma relação inversamente proporcional estabelecida pela legislação: quanto maior a produtividade e o aproveitamento econômico da terra com atividades agropecuárias, menores tendem a ser as alíquotas aplicadas. Isso cria um mecanismo que “recompensa” o produtor que investe na atividade e penaliza a ociosidade.

Manter o ITR 2025 em dia é um pré-requisito indispensável para a gestão estratégica do negócio rural, independentemente do tamanho da propriedade. A regularidade fiscal, comprovada pela entrega da declaração e pagamento do tributo (quando aplicável), é exigida por instituições financeiras para a concessão de crédito rural, financiamentos de maquinário e contratação de seguro agrícola. A inadimplência ou a falta de declaração pode travar o acesso a recursos essenciais para o custeio e investimento da safra.

Principais Características

  • Caráter Extrafiscal: Funciona como um regulador do uso da terra, aplicando alíquotas progressivas que aumentam conforme a área total do imóvel e diminuem conforme o grau de produtividade aumenta.

  • Abrangência de Contribuintes: A obrigatoriedade recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título (incluindo posseiros com intenção de domínio).

  • Critérios de Isenção de Pagamento: Imóveis rurais considerados pequenas glebas (30 a 100 hectares, dependendo da região e localização) explorados por agricultores familiares que não possuam outro imóvel são isentos de pagar, embora muitas vezes ainda precisem declarar.

  • Base de Cálculo (VTN): O imposto é calculado sobre o Valor da Terra Nua, o que significa que o valor de mercado das benfeitorias, culturas permanentes, pastagens cultivadas e florestas plantadas não entra na conta do imposto.

  • Separação de Obrigações: Existe uma distinção clara entre a obrigação de declarar e a obrigação de pagar; arrendatários e parceiros geralmente não pagam o ITR (obrigação do dono), mas a declaração deve ser feita para manter o cadastro do imóvel (Cafir) regular.

Importante Saber

  • Declaração vs. Pagamento: A isenção do pagamento do imposto não elimina automaticamente a obrigatoriedade de entregar a Declaração do ITR (DITR). Proprietários de imóveis isentos ou imunes devem verificar a necessidade de declarar para manter o cadastro do imóvel atualizado na Receita Federal.

  • Áreas Ambientais: Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal são isentas de tributação, mas devem ser declaradas corretamente no Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama para serem excluídas do cálculo da área tributável.

  • Malha Fina e VTN: A subavaliação do Valor da Terra Nua é um dos principais motivos de retenção na malha fina. É crucial utilizar valores compatíveis com os preços de mercado ou com a pauta de valores do município onde o imóvel se localiza.

  • Impacto no Crédito Rural: A falta de entrega da declaração impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Sem este documento, o produtor fica impedido de acessar recursos do Plano Safra e outras linhas de crédito oficiais.

  • Retificação de Dados: Caso o produtor identifique erros após o envio, é possível e recomendável realizar uma declaração retificadora antes de qualquer notificação da Receita Federal, evitando multas de ofício.

  • Documentação de Produtividade: Para comprovar um alto Grau de Utilização e reduzir a alíquota, o produtor deve manter documentação técnica idônea (laudos agronômicos, notas fiscais de produção) que sustente as informações declaradas caso haja fiscalização.

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