ITR 2021: Guia Completo para Declarar e Regularizar seu Imóvel Rural
ITR 2021: saiba os prazos, como regularizar em casos de atraso e conheça o Nirf, documento obrigatório até aos isentos do imposto
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O termo “ITR Atrasado” refere-se à situação de irregularidade fiscal de um imóvel rural junto à Receita Federal do Brasil, decorrente da não apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) dentro do prazo legal ou do não pagamento das quotas do imposto apurado. Anualmente, o prazo para entrega da declaração geralmente se encerra no final de setembro. Quando o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título perde essa data limite, a propriedade passa a constar com pendências no sistema do governo, gerando o que se conhece popularmente como ITR atrasado.
No contexto do agronegócio brasileiro, essa pendência não é apenas uma questão burocrática, mas um entrave operacional significativo. A existência de débitos ou a falta da declaração impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa ao imóvel rural. Sem este documento, o produtor rural enfrenta barreiras imediatas para acessar financiamentos bancários, contratar seguro rural e realizar averbações em cartório. A regularização exige que o contribuinte apresente a declaração original (caso não tenha feito) ou retificadora, sujeitando-se ao pagamento de multas e juros calculados sobre o valor do imposto devido.
É fundamental compreender que o ITR possui uma função extrafiscal regulatória, visando desestimular a manutenção de terras improdutivas. Portanto, a regularização do ITR atrasado envolve não apenas o acerto financeiro, mas a atualização das informações sobre o uso da terra (áreas agricultáveis, preservação permanente, reserva legal, etc.) no sistema da Receita. Para resolver a situação, o produtor deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) correspondente ao ano em que a declaração foi omitida, não sendo possível utilizar o software do ano corrente para regularizar exercícios anteriores.
Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED): A característica mais imediata é a incidência de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com um valor mínimo fixo (atualmente R 50,00), mesmo que não haja imposto a pagar.
Cálculo com Juros Selic: Para o pagamento do imposto em atraso, o valor sofre atualização baseada na taxa Selic acumulada mensalmente, calculada a partir do mês seguinte ao do vencimento da quota até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Necessidade de Software Específico: A regularização exige o download e utilização do programa da Receita Federal específico para o ano-exercício que está em atraso (ex: para regularizar 2021, deve-se baixar o programa ITR 2021), e não a versão atual.
Geração de DARF com Encargos: O sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa e do imposto, já incluindo os encargos legais devidos pela extemporaneidade.
Bloqueio de Certidão Negativa: Enquanto a situação não for regularizada (declaração processada e débitos quitados), o imóvel permanece com status de pendência fiscal, impedindo a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural.
Impacto no Crédito Rural: A regularidade do ITR é pré-requisito obrigatório para a concessão de crédito agrícola (custeio, investimento ou comercialização) em instituições financeiras públicas e privadas, conforme normas do Manual de Crédito Rural (MCR).
Impedimento de Transações Imobiliárias: Cartórios de Registro de Imóveis exigem a comprovação de quitação dos últimos cinco anos do ITR para realizar escrituras de compra e venda, desmembramentos, partilhas ou doações de propriedades rurais.
Consulta via Portal e-CAC: O produtor pode verificar a situação fiscal do imóvel e identificar quais anos estão pendentes acessando o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, utilizando sua conta gov.br.
Obrigatoriedade para Isentos: Mesmo propriedades isentas ou imunes (como pequenas glebas rurais ou áreas de preservação) que não apresentaram a declaração quando obrigadas (para atualização cadastral ou obtenção de NIRF) podem gerar pendências cadastrais que precisam ser sanadas.
Vinculação com o NIRF: A pendência fica atrelada ao Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF). A regularização é essencial para manter a consistência de dados entre a Receita e o Incra (CCIR), fundamental para a gestão fundiária da propriedade.
Prazo de Processamento: Após o envio da declaração atrasada e o pagamento do DARF, pode haver um intervalo de alguns dias até que o sistema da Receita Federal processe a baixa do débito e libere a emissão da Certidão Negativa.
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