Reforma tributária no agronegócio: O que muda a partir de 2026?
A reforma tributária no agronegócio já foi aprovada e agora está na fase de regulamentação e implementação, com mudanças previstas para 2026.
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O IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) no agronegócio refere-se ao novo modelo de tributação sobre o consumo introduzido pela Reforma Tributária (PEC 45/2019), que visa modernizar e simplificar o sistema fiscal brasileiro. Na prática, o IVA substitui cinco tributos antigos e complexos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por uma estrutura dual composta pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). Para o produtor rural, essa mudança altera a lógica de apuração de impostos, passando de um sistema cumulativo e burocrático para um modelo não cumulativo.
A principal característica do IVA é que ele incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a cobrança de imposto sobre imposto (efeito cascata). No contexto agrícola, isso significa que o imposto pago na aquisição de insumos — como sementes, fertilizantes, defensivos e maquinário — gera um crédito tributário para o produtor. Esse crédito pode ser abatido do imposto devido no momento da venda da produção (grãos, carne, leite, etc.). O objetivo central é garantir maior transparência, reduzir o Custo Brasil e aumentar a competitividade do setor produtivo nacional.
Para o agronegócio brasileiro, a implementação do IVA traz a promessa de neutralidade fiscal, garantindo que a tributação não seja um fator de distorção nas decisões de investimento. Além disso, o modelo busca alinhar o Brasil às práticas internacionais de tributação, facilitando o comércio exterior e garantindo a manutenção da desoneração das exportações, ponto crucial para um setor que é um dos maiores exportadores de commodities do mundo.
Unificação de Tributos: Substituição de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois tributos principais (IBS e CBS), simplificando o cumprimento das obrigações acessórias e reduzindo a burocracia fiscal na fazenda.
Não Cumulatividade Plena: O sistema permite que o produtor rural se credite integralmente do imposto pago na aquisição de insumos e serviços necessários à produção, abatendo esse valor do imposto a pagar na venda do produto final.
Desoneração das Exportações: O modelo de IVA mantém a isenção de impostos para produtos destinados ao mercado externo, garantindo que o agronegócio brasileiro não exporte tributos e permaneça competitivo globalmente.
Transparência na Tributação: O imposto é destacado na nota fiscal de forma clara, permitindo que o produtor e o consumidor final saibam exatamente quanto estão pagando de tributo em cada mercadoria ou serviço.
Cobrança no Destino: A arrecadação do imposto passa a ser devida no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não mais onde ele é produzido, o que altera a dinâmica de arrecadação entre os estados produtores e consumidores.
Gestão de Créditos Tributários: Com o IVA, a organização contábil da propriedade rural torna-se ainda mais crítica; o produtor precisa de registros precisos de todas as compras para garantir o aproveitamento correto dos créditos fiscais gerados pelos insumos.
Alíquotas Diferenciadas: É fundamental estar atento às definições das alíquotas, pois a reforma prevê tratamentos específicos para o agronegócio, incluindo alíquotas reduzidas para insumos agropecuários e alimentos da cesta básica, o que impacta diretamente o custo de produção.
Impacto no Fluxo de Caixa: A dinâmica de pagamento e ressarcimento de créditos pode alterar o fluxo de caixa da operação agrícola; entender o tempo de retorno desses créditos é essencial para o planejamento financeiro da safra.
Formalização da Cadeia: O sistema de IVA incentiva a formalização de toda a cadeia produtiva, pois a geração de crédito depende da emissão correta de documentos fiscais por fornecedores e prestadores de serviço.
Período de Transição: A mudança para o sistema de IVA não é imediata e envolve um longo período de transição entre os regimes antigos e o novo; o produtor deve acompanhar o cronograma para adaptar seus sistemas de gestão gradualmente.
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