O que é Legislação Citrícola

A Legislação Citrícola compreende o conjunto de normas federais e estaduais que regulamentam a cadeia produtiva de citros no Brasil, com foco prioritário na sanidade e na qualidade genética do material propagativo. Dado que a citricultura é uma das atividades mais importantes do agronegócio nacional, essas leis visam proteger os pomares contra a disseminação de pragas e doenças devastadoras, como o Greening (HLB), a Clorose Variegada dos Citros (CVC) e a Gomose, estabelecendo barreiras sanitárias desde a origem da planta.

O arcabouço legal define diretrizes rigorosas para a instalação e manejo de viveiros, exigindo a transição da produção a céu aberto para ambientes protegidos (estufas teladas). A base normativa é gerida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), através de instrumentos como a Instrução Normativa 48, mas conta com a atuação complementar e fiscalizatória de órgãos estaduais de defesa agropecuária. O objetivo central é garantir que o citricultor receba um insumo livre de patógenos e com identidade varietal assegurada, fatores determinantes para a longevidade e produtividade econômica do pomar.

Principais Características

  • Obrigatoriedade do RENASEM: Todo viveiro produtor deve estar inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), garantindo a formalidade e a rastreabilidade da produção perante o Ministério da Agricultura.

  • Ambiente Protegido: A legislação exige que a produção de mudas e a manutenção de plantas matrizes (borbulheiras) ocorram em estufas teladas à prova de afídeos e psilídeos, vetores de doenças virais e bacterianas.

  • Substrato Inerte: É vedado o uso de solo direto no chão para a produção de mudas; deve-se utilizar substratos tratados ou inertes, em bancadas suspensas, para evitar contaminação por nematoides e fungos de solo como Phytophthora.

  • Certificação Genética e Sanitária: As mudas devem ser originadas de materiais propagativos (sementes e borbulhas) com origem genética comprovada e testadas laboratorialmente contra pragas quarentenárias e doenças sistêmicas.

  • Permissão de Trânsito Vegetal (PTV): A comercialização e o transporte das mudas entre propriedades ou estados dependem da emissão deste documento, que atesta a saúde do lote transportado.

Importante Saber

  • Registro Nacional de Cultivares (RNC): Para que uma muda seja produzida e comercializada legalmente, a variedade (copa e porta-enxerto) deve estar devidamente habilitada no RNC, assegurando que o material possui valor agronômico reconhecido.

  • Responsabilidade Técnica: Todo o processo produtivo, desde a semeadura até a expedição, deve ser acompanhado por um Engenheiro Agrônomo com registro ativo no CREA e credenciado junto ao Mapa e órgãos estaduais.

  • Laudos Obrigatórios: A legislação determina a emissão de laudos técnicos em momentos críticos da produção (pós-semeadura, pós-enxertia e pré-comercialização) para validar a conformidade do lote.

  • Legislação Estadual Específica: Além das normas federais, estados produtores como São Paulo possuem regras adicionais através de órgãos como a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), exigindo cadastros específicos para viveiros e borbulheiras.

  • Rastreabilidade: O produtor deve manter registros detalhados que permitam rastrear a origem de cada lote de mudas, facilitando a identificação de focos de contaminação caso surjam problemas sanitários no campo.

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