Pragas Quarentenárias no Brasil: O que são e como proteger sua lavoura
Pragas quarentenárias: importância, tipos, estações quarentenárias, como impedir sua entrada e pragas não quarentenárias regulamentadas.
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A Legislação Fitossanitária compreende o conjunto de leis, decretos, portarias e instruções normativas estabelecidas pelo poder público, liderado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para garantir a sanidade dos vegetais no território nacional. No contexto do agronegócio brasileiro, essas normas funcionam como uma barreira de proteção, visando prevenir a introdução de pragas exóticas e controlar ou erradicar aquelas já existentes que possuam potencial de causar danos econômicos severos. Dada a vocação exportadora do Brasil e sua extensão tropical, que favorece a multiplicação de vetores, esse arcabouço legal é vital para a segurança alimentar e para a manutenção dos mercados internacionais.
Na prática, essa legislação define os procedimentos para a importação e exportação de produtos vegetais, o trânsito interestadual de materiais propagativos (mudas e sementes) e as medidas de defesa sanitária vegetal. Ela se baseia em critérios técnicos e científicos, como a Análise de Risco de Pragas (ARP), para determinar quais organismos representam ameaças reais. Ao regulamentar a entrada e o movimento de vegetais, a legislação busca excluir o fator “patógeno” do triângulo da doença, impedindo que novas pragas encontrem hospedeiros suscetíveis em ambientes favoráveis nas lavouras brasileiras.
Classificação de Pragas: Estabelece a distinção técnica entre Pragas Quarentenárias A1 (ausentes no país, com alto risco de entrada) e A2 (presentes, mas sob controle oficial e restritas a certas regiões), além das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas.
Análise de Risco de Pragas (ARP): Utiliza metodologia científica para avaliar a probabilidade de entrada, estabelecimento e disseminação de pragas associadas à importação de commodities agrícolas, fundamentando as restrições comerciais.
Controle de Trânsito Vegetal: Exige documentação específica, como a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), para rastrear e fiscalizar o transporte de produtos vegetais entre estados e regiões, evitando a disseminação de doenças.
Sistemas de Mitigação de Risco: Implementa abordagens sistêmicas que integram diferentes medidas de manejo e controle (como o Vazio Sanitário e calendários de semeadura) para reduzir a pressão de inóculo de pragas específicas em grandes culturas.
Fiscalização de Fronteiras: Atuação do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) em portos, aeroportos e postos de fronteira para inspecionar cargas e bagagens, interceptando materiais que possam carregar pragas exóticas.
Dever de Notificação: Produtores e técnicos têm a responsabilidade legal de notificar as agências de defesa agropecuária estaduais ou o Mapa ao identificarem a presença de pragas suspeitas ou desconhecidas na lavoura, permitindo uma resposta rápida.
Impacto no Comércio Internacional: O descumprimento das normas fitossanitárias pode resultar em barreiras não tarifárias, embargos de exportação e perda de mercados importantes para commodities como soja, milho e frutas.
Responsabilidade Técnica: A emissão de documentos fitossanitários (como o CFO) é ato privativo de Engenheiros Agrônomos habilitados, que assumem a responsabilidade técnica pela sanidade do material vegetal certificado.
Dinâmica das Listas de Pragas: As listas de pragas quarentenárias são dinâmicas e atualizadas periodicamente pelo governo; uma praga A1 pode se tornar A2 se for introduzida e estabelecida no país, alterando as estratégias de manejo exigidas.
Prevenção como Melhor Estratégia: O custo para erradicar ou conviver com uma nova praga (como ocorreu com a Helicoverpa armigera ou a Ferrugem Asiática) é significativamente maior do que o investimento no cumprimento das normas de prevenção e exclusão.
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