Drone para Pulverização Agrícola: Guia Completo, Preços e Modelos
Drone para pulverização: principais vantagens e desvantagens, custo-benefício e informações técnicas e mais!
1 artigo encontrado com a tag " Legislação para Drones Agrícolas"
A Legislação Para Drones Agrícolas no Brasil refere-se ao conjunto de normas, regulamentos e portarias estabelecidos por diferentes órgãos governamentais para ordenar o uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs) em atividades rurais. Diferente do uso recreativo, a operação no campo, especialmente para a aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes, exige o cumprimento de requisitos técnicos rigorosos que visam garantir a segurança do espaço aéreo, a proteção ambiental e a eficácia agronômica das aplicações.
No cenário nacional, a regulação é descentralizada e envolve principalmente a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e, crucialmente para o setor, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Recentemente, a publicação da Portaria MAPA nº 298/2021 foi um marco regulatório, estabelecendo regras específicas para as aeronaves remotas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
O cumprimento dessas leis é obrigatório tanto para produtores rurais que possuem equipamento próprio quanto para empresas prestadoras de serviço. A legislação abrange desde o cadastro do equipamento e a homologação de frequências de rádio até a qualificação profissional do operador e a necessidade de Responsabilidade Técnica (RT) de um Engenheiro Agrônomo ou Florestal, assegurando que a tecnologia seja uma aliada da produtividade sem comprometer a segurança operacional e jurídica da fazenda.
Multissetorialidade Regulatória: A operação legal depende da conformidade simultânea com a ANAC (registro da aeronave e regras de voo), DECEA (uso do espaço aéreo), ANATEL (homologação de radiofrequência) e MAPA (registro de operador aeroagrícola).
Classificação por Peso: As normas da ANAC (RBAC-E 94) variam conforme o peso máximo de decolagem do drone, sendo a Classe 3 (até 25 kg) a mais comum, embora drones de Classe 2 (25 kg a 150 kg) estejam ganhando espaço na pulverização.
Exigência de Curso Específico (CAAR): Para operações de aplicação de insumos (pulverização), é obrigatório que o piloto ou operador possua o Curso de Aplicação Aeroagrícola Remota (CAAR), reconhecido pelo Ministério da Agricultura.
Responsabilidade Técnica: Toda operação de aplicação aeroagrícola remota deve contar com um Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Florestal) que coordena as atividades e assina os relatórios operacionais.
Registro no MAPA: Operadores de drones de pulverização (sejam agricultores ou empresas) devem possuir registro no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO) ou sistema equivalente.
Distanciamento de Segurança: Existem regras estritas sobre distâncias mínimas de voo em relação a áreas povoadas, redes elétricas, aeródromos e áreas ambientalmente sensíveis para evitar deriva e acidentes.
Diferença entre Mapeamento e Pulverização: Drones usados apenas para monitoramento e mapeamento seguem regras gerais de aviação (ANAC/DECEA), enquanto drones de pulverização devem obedecer adicionalmente às normas sanitárias e técnicas do MAPA.
Documentação de Campo: É obrigatório manter um registro de dados de cada operação (log de voo e relatório técnico), que deve ficar arquivado e disponível para fiscalização por um período mínimo de dois anos.
Responsabilidade Solidária: Ao contratar uma empresa terceirizada para pulverização, o produtor rural pode ser corresponsabilizado caso a prestadora de serviço opere de forma irregular ou cause danos ambientais e a terceiros.
Gestão de Risco de Deriva: A legislação enfatiza a necessidade de controle das condições meteorológicas (vento, temperatura, umidade) no momento da aplicação para mitigar a deriva técnica, protegendo culturas vizinhas e recursos hídricos.
Cadastro no SISANT: Todo drone acima de 250g deve ser cadastrado no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC; a falta desse cadastro torna o voo ilegal e passível de sanções.
Solicitação de Voo no SARPAS: Antes de operar, é necessário solicitar acesso ao espaço aéreo através do sistema SARPAS do DECEA, garantindo que o drone não interfira em rotas de aviões tripulados ou áreas restritas.
Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Legislação para Drones Agrícolas